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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Quem deve ser dono de cada regra fiscal parametrizada no GUEPARDO Tax?

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Me corrijam se eu estiver errado: hoje a regra fiscal parametrizada no GUEPARDO Tax é alterada por quem estiver disponível. Sou contador, assumi a área há pouco, estamos em S/4HANA 2021 e o fechamento aperta. Bem, digamos assim, o pedido de mudança nasce num e-mail e se perde.

Quero definir um dono nomeado por regra e um fluxo de mudança. Como desenho isso sem virar burocracia? Qual é o mínimo que preciso ter?


Atualização:

Obrigado. Faz sentido: dono único, com segundo assinante nas regras que cruzam áreas. Vou começar listando as regras que mexem em guia e obrigação. Pergunta de seguimento: quem confere que a alteração feita foi exatamente a aprovada, o próprio dono ou outra pessoa?

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O mínimo é uma ficha por regra e um fluxo de cinco passos, sem criar burocracia. Resumindo:

  1. Ficha da regra: dono, data, vínculo com a obrigação e resultado dos testes.
  2. Fluxo: pedido registrado, análise de impacto, aprovação do dono, alteração pela TI, regressão e registro.
  3. Regras que cruzam áreas: um dono e um segundo assinante, como ocorre com crédito de PIS e COFINS lançado à mão.
  4. Conferência: quem homologa não é quem alterou.

O que temos de documentação não afirma que o produto tenha trilha de aprovação de mudança de regra; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Para o desenho das fichas, veja a página sobre parametrização fiscal no SAP.

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Quero saber uma coisa e já complemento: bem, na minha área, quem confere é quem homologa. Segundo as notas de projeto, o teste técnico fica com a consultoria, o teste integrado com o cliente, e a homologação do cliente inclui a interpretação tributária, além do primeiro fechamento em produção. Então quem confere a alteração não deve ser quem a fez. Guarde o resultado de cada teste no dossiê da regra.

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Um pouco de história: aqui o pedido também nascia em e-mail, e o que resolveu foi a ficha da regra. O caminho é, tá, começar pelo mínimo: dono por regra e dossiê com data, dono e vínculo com a regra. O fluxo, em cinco passos:

  1. pedido registrado, com a regra afetada;
  2. análise de impacto antes de mexer;
  3. aprovação do dono da regra;
  4. alteração feita pela TI;
  5. regressão depois, com o resultado guardado no dossiê.

A decisão tributária continua sendo do cliente.

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Pergunta objetiva e uma discordância: dono único por regra nem sempre cabe. Bem, puxando o fio, o crédito de PIS e COFINS que não nasce na nota, com levantamento e lançamento manual, envolve fiscal e contabilidade ao mesmo tempo. Nas notas de projeto, esse tipo de crédito aparece como fonte recorrente de erro, inclusive crédito extemporâneo no período errado. O dono continua sendo um só, mas a aprovação precisa do segundo assinante. Marque no inventário as regras que cruzam áreas.

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