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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Quem deve ser o dono da regra fiscal quando a empresa usa o GUEPARDO Tax no SAP?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Dúvida curta, mas que trava a gente: a apuração roda no add-on e ninguém assinou quem decide uma mudança de regra. O fiscal diz que é da TI porque está no SAP, e a TI diz que é do fiscal porque é imposto.

Sou consultora SD, não sou do fiscal, e peço desculpa se for básico. Estamos em S/4HANA 2023 e preciso levar uma proposta de dono ao gestor. O teste é, né, se alguém consegue dizer hoje quem aprovou a última mudança. Como separo decisão de execução?


Atualização:

Obrigada. Levo ao gestor: decisão com a área fiscal, execução com a TI e checagem de quem altera contra quem aprova. Pergunta de seguimento: quando a mudança vem de uma versão nova da NTT e altera comportamento, a decisão de aceitar também é do fiscal ou só da TI?

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Quem decide é o fiscal da empresa, e quem executa é a TI. Resumindo a conversa:

  1. Decisão: um dono com nome na área fiscal ou tributária, porque a tese tributária pertence ao cliente.
  2. Execução: a TI faz a mudança e mostra o resultado. O produto, como as notas de projeto registram, fica fora da estratégia tributária e não substitui governança.
  3. Registro: uma linha por regra, com dono, data e vínculo com a obrigação.
  4. Segregação: quem altera a regra não aprova a própria alteração.

O que temos de documentação não afirma como o produto registra a aprovação de mudança de regra; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Para estruturar isso, veja o programa de governança fiscal no SAP.

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Sei que deve ser básico, porém discordo de deixar a execução só com a TI. Agora, olhando a tela, o que mais vejo é a mesma pessoa que apura, aprova e lança a guia. Nas notas de projeto, perfil de acesso aparece como assunto de TI e ninguém verifica essa sobreposição. O dono nomeado precisa vir com uma checagem: quem altera a regra não aprova a própria alteração.

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Deixa eu montar o quadro, é o que usamos. Uma linha por regra:

  • regra e obrigação a que ela serve;
  • dono nomeado, com data de aceite;
  • executor na TI;
  • evidência da decisão.

Veja, segundo o que li, nas notas de projeto, governança do cliente é dono por regra e dossiê com data, dono e vínculo com a regra. Sem o vínculo, a regra some do dossiê.

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Separe em dois papéis. Quem decide a regra é a área fiscal ou tributária da empresa, porque decisão tributária é do cliente. A TI executa e prova que o sistema faz o que foi decidido. Segundo as notas de projeto, o produto não define estratégia tributária, não corrige dado mestre ruim e não substitui governança, então alguém dentro da empresa precisa ocupar esse lugar. Falando sério: sem nome escrito, a regra vira de quem estiver disponível.

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