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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Quem muda a regra no GUEPARDO Tax pode ser a mesma pessoa que a aprova?

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Direto: no GUEPARDO Tax da nossa empresa, a mesma pessoa que muda uma regra de apuração também a aprova. Estou há três anos no fiscal, hoje no ECC 6.0, e a auditoria interna já avisou que vai perguntar isso no próximo ciclo. Voltando ao ponto, né: preciso de um desenho de papéis que a auditoria aceite, com quem altera, quem aprova e quem prova que funcionou. O produto impede a mesma pessoa de fazer as duas coisas, ou isso é só processo nosso?


Atualização:

Obrigada. Vou testar o que a Débora sugeriu e montar a linha por regra da Bianca. Sobre a posição da Valéria, minha dúvida: em empresa pequena, onde só existe uma pessoa no fiscal, qual alternativa a auditoria costuma aceitar no lugar da segunda aprovação?

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Resumindo: alterar e aprovar deve ser feito por pessoas diferentes, e a prova disso fica com a empresa.

  1. Produto: a documentação do produto que temos não afirma que o GUEPARDO Tax bloqueie a mesma pessoa; confirme com a NTT ou teste no ambiente, com usuário de teste.
  2. Rastro: uma linha por regra, com quem pediu, quem alterou, quem aprovou, data e documento de teste.
  3. Exceção: equipe de uma pessoa só precisa de aprovador externo à área, nomeado e registrado.

Revise a lista de acessos a cada ciclo. Mais em governança contínua do fiscal.

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Discordo em parte, como auditora. O combinado é, tá: registrar a exceção não basta quando a regra mexe em apuração de imposto. Eu exigiria segunda pessoa para aprovar qualquer mudança de regra, e a exceção só valeria com aprovação formal de um dono acima, também registrada. A tabela de quem altera e quem aprova precisa ser conferida a cada ciclo contra a lista real de usuários. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado e foi essa conferência que mostrou o problema.

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Sou controller, não do fiscal, então desculpem se for básico. Resposta direta: a mesma pessoa não deveria alterar e aprovar, mas o material que temos não afirma se o produto impede isso; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

  1. Crie um usuário de teste com o perfil de quem altera e tente aprovar a própria alteração.
  2. Registre o resultado com data e tela.
  3. Se o sistema permitir, o bloqueio passa a ser regra de processo, ao pé da letra, viu, com dono e evidência.
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Complementando a Débora com a parte do dossiê. Bem, um palpite: o que a auditoria costuma pedir é rastro, não só bloqueio. Governança do lado da empresa é dono por regra e dossiê com data, dono e vínculo com a regra. Monte, para cada regra de apuração, uma linha com quem pediu, quem alterou, quem aprovou, a data e o documento de teste. Se quem altera e quem aprova forem pessoas diferentes, fica registrado. Se forem a mesma, fica registrado também, e a auditoria vê a exceção em vez de descobrir sozinha.

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