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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Quem responde por licença, parametrização e tese num projeto de GUEPARDO Tax: NTT, parceiro ou empresa?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Olá, time. Sou controller e o contrato do nosso projeto de GUEPARDO Tax cita três partes: a NTT, um parceiro e a nossa empresa. O diretor financeiro não sabe, e eu também não tenho certeza, quem responde por licença, por parametrização e pela tese tributária.

E aí, como se diz, quando algo dá errado no fechamento, para quem eu ligo primeiro? Como separar essas três responsabilidades em linguagem de diretoria, sem ler o contrato inteiro em voz alta?


Atualização:

Obrigado. Ficou mais claro: licença e defeito com a NTT, configuração e causa raiz com o parceiro, tese conosco. Uma dúvida que sobra: o contrato fala em acesso aos ambientes e em ferramenta de chamados. Isso muda a divisão, ou é só detalhe operacional?

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Resumindo, porque a conversa fechou o tema:

  1. NTT: responde pelo produto: licença mantida e defeitos corrigidos.
  2. Parceiro: configura, investiga a causa raiz e leva o chamado à NTT com a evidência.
  3. Empresa: decisão tributária e validação do resultado; o teste técnico do parceiro não prova que a apuração do mês está certa.
  4. Sobre a dúvida do contrato: as notas de projeto citam acesso individual aos ambientes, ferramenta de chamados e o contrato do cliente com a NTT como dependências. O material que temos não afirma as cláusulas do seu contrato; confirme com a NTT e com o jurídico, e leia as três partes lado a lado.

A tese é decisão do contribuinte: confirme com o tributário da empresa.

Para ver como o produto se organiza, a página do GUEPARDO Tax no SAP descreve o escopo.

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Sem enrolar: discordo de misturar parametrização com tese, como o primeiro texto sugeriu. Como de costume, pois é, a tese é sempre do cliente. Segundo o material que temos, a decisão de enquadramento, alíquota, redução e aproveitamento de crédito é do cliente. O parceiro desenha, configura e prova o comportamento do sistema, mas não decide a interpretação. E o produto também tem limites escritos: não define estratégia tributária, não corrige dado mestre ruim e não substitui governança.

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O cenário é este, e o complemento é sobre o chamado: segundo o material que temos, o atendimento do parceiro inclui a abertura de chamado no canal oficial da NTT quando a evidência aponta para o produto. Ou seja, o parceiro não fica no lugar da NTT, ele junta a evidência e encaminha. Essa evidência é a parte que costuma faltar quando o chamado volta pedindo mais dados.

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Explicando o cenário, veja, aqui por perto a divisão que a gente usa é simples de enunciar. Segundo a ficha de fatos que usamos como referência, a manutenção da licença e a correção de defeitos do produto são da NTT. O parceiro cuida da configuração e da investigação de causa raiz. A empresa fica com a decisão tributária. Quando o problema é de produto, o caminho é o chamado no canal da NTT, e a primeira pergunta do diretor tem de ser: a evidência aponta para o produto ou para a parametrização?

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