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Fóruns / GUEPARDO Tax: implantação e integração com SAP

Como definir o dono da regra fiscal antes de parametrizar o GUEPARDO Tax?

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Saudações, pessoal. Na reunião de desenho, três áreas deram opiniões diferentes sobre uma regra de apuração: fiscal, contabilidade e controladoria. Cada uma quer decidir.

Sou coordenadora tributária e preciso resolver isso antes de configurar o GUEPARDO Tax. Agora, batendo o olho, parece fácil dizer que o dono é o fiscal, mas contabilidade usa o resultado. Como registro quem decide e como isso vira evidência para quem auditar depois?


Atualização:

Faz sentido, principalmente o desempate escrito. Vou montar o registro de decisões com regra, dono, consultados, decisão, data e divergência registrada. Duas dúvidas: o dossiê entra antes ou depois do teste no sistema, e quem guarda esse registro?

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Dono de regra é quem decide e aceita o risco, registrado antes de parametrizar. A decisão tributária é do cliente; o sistema reflete e prova, não decide.

  1. Para cada regra: quem decide, quem é consultado e quem desempata.
  2. Ata com a decisão, a data e as divergências, feita antes de configurar.
  3. Resultado do teste junto da mesma ata.
  4. Aceite do cliente e tempo de arquivo combinado com o jurídico.

Um único local de guarda, com responsável de fora da disputa. O que o GUEPARDO Tax permite registrar de decisão no próprio produto, o material que temos não afirma; confirme com a NTT. Veja governança fiscal na sustentação.

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Falando sério, viu: antes do teste. A ordem é decisão, parametrização, teste, validação do cliente. O material de projeto descreve dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e período de guarda definido com o jurídico do cliente.

Quem guarda: uma pessoa fixa, de preferência fora das três áreas em disputa, como a governança do projeto. Ponha o registro em local único com histórico de versão. Depois do teste, anexe o resultado ao mesmo registro, e lembre que o teste técnico não prova que a apuração está certa: o cliente valida.

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No go-live, pois é, aprendi que dono único para tudo trava. Eu discordo de um dono por regra sem critério: uma regra de apuração toca fiscal e contabilidade. Defina também quem desempata quando o dono de decisão e a área consultada discordam.

Escreva a escala: dono decide, consultado opina em prazo curto, e, se persistir discordância, sobe para o responsável pelo tributário da empresa. E registre a divergência, porque auditoria pergunta por que se escolheu aquele caminho.

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Dono é quem responde pelo resultado da regra e pode aceitar o risco, não quem usa o número. E aí, minha leitura: registre por regra um dono de decisão e áreas consultadas, que opinam e ficam registradas, mas não decidem.

Para a regra de apuração, a decisão tributária é do cliente; o sistema só reflete o que foi decidido. O produto não define estratégia tributária nem substitui governança, segundo os limites escritos para ele. Então a ata da reunião de desenho precisa dizer nome, data e a decisão, em uma linha.

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