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Fóruns / GUEPARDO Tax: implantação e integração com SAP

Como planejar o corte de dados históricos ao implantar o GUEPARDO Tax?

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Direto: estamos implantando o GUEPARDO Tax e há saldos de períodos anteriores que precisam entrar. O time discute até quando voltar. Olhando a tela, viu, só sei que existe lançamento manual de crédito extemporâneo no módulo de PIS e Cofins, e não sei o que vale para as outras obrigações. Preciso de:

  1. critério para escolher o ponto de corte;
  2. o que carregar;
  3. como provar que o saldo inicial está certo.

Atualização:

Faz sentido cortar por obrigação e por documento conferido. Vou listar, por obrigação, o último período fechado e conferido. Uma pergunta: esse paralelo contra o exercício entregue serve para qualquer obrigação ou só para o IRPJ?

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Para fechar: o corte se decide por obrigação e pelo último período fechado e conferido. Prove o saldo inicial com documento, assinado pelo contábil, e compare com algo já entregue onde o método existir. O que o produto aceita de carga o material que temos só afirma para o crédito extemporâneo de PIS e Cofins; o resto, confirme com a NTT. Veja cutover fiscal no S/4HANA.

Registre a lista de dúvidas abertas com dono e data, e revise a cada rodada de teste.

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Bem, como já disse, só o caso do IRPJ, da CSLL e da ECF está descrito no que temos, e para as outras obrigações o material não afirma. Como gerente, eu proporia o mesmo método às demais, e registraria que é método nosso, não confirmação da NTT. Quando a NTT responder por obrigação, atualize o registro com a data da resposta.

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Em linhas gerais, tá, o lado técnico é planejar a carga: o que entra por tela e o que entra por arquivo. Carga em massa de saldo anterior a documentação disponível não afirma, então não prometa ao time.

Monte duas listas: o que sabemos que o produto aceita (lançamento manual de crédito no PIS e Cofins) e o que precisa de confirmação com a NTT. Segundo o material, o cutover tem janela própria do fiscal; confirmar antes evita descobrir na janela.

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Sei que deve ser básico, porém discordo de voltar o máximo possível. No meu dia a dia, tá, quanto mais longe o corte, mais saldo para provar e mais exceção para explicar. Volte só até onde existe documento conferido.

O material que temos descreve, na implantação de IRPJ, CSLL e ECF, paralelo contra o exercício já entregue e acompanhamento da primeira apuração real. Carregar o que se compara com algo já entregue é mais seguro que carregar tudo.

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Contexto rápido primeiro: a auditoria quer ver que o saldo inicial veio de período fechado e conferido. Olha, de longe, eu pediria o saldo de abertura conta a conta, assinado pelo contábil e datado, mais a tela com o mesmo saldo carregado.

Segundo o material que temos, na integração com FI convém medir o que está em uso antes de propor, tratar conta com lançamento por bloqueio e provar com documento real. Então o saldo carregado se prova com documento, não só com total.

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O ponto de corte se escolhe por obrigação, não pelo sistema inteiro. Vale registrar, né, que o material que temos traz um caso só: segundo a documentação da NTT, no módulo de PIS e Cofins os créditos anteriores ao controle do GUEPARDO são lançados manualmente em /FHG/APC05.

Para as demais obrigações o material não afirma como o saldo anterior entra. Confirme com a NTT ou teste no ambiente. Critério que eu usaria:

  1. por obrigação, o último período fechado e conferido;
  2. o saldo que existe em tela ou arquivo, com data;
  3. o que depende de confirmação da NTT, em lista separada.
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