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Fóruns / GUEPARDO Tax: implantação e integração com SAP

Como tratar saldo credor de impostos na carga inicial do GUEPARDO Tax?

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Bom dia a todos. Trabalho há 30 anos com fiscal e hoje estou na auditoria interna de um grupo que virou para o S/4HANA 2023. Existem saldos credores de períodos anteriores e preciso carregar esses saldos no GUEPARDO Tax com rastreabilidade. O que a auditoria vai pedir:

  1. de onde veio cada saldo;
  2. quem aprovou o valor carregado;
  3. como provar que o saldo carregado é o do último fechamento.

Olha, em geral, o que vejo é carga feita por planilha sem dono. Como vocês estruturam isso?


Atualização:

Obrigada. A lista do Thiago já foi para a equipe, e a data de corte única vira a primeira linha do quadro da Priscila. Uma dúvida que ficou: quando o saldo carregado difere do extrato por centavos de arredondamento, vocês aceitam a diferença com nota explicativa ou exigem zerar?

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Resposta curta: carregue o saldo credor com data de corte única, prova do valor no ambiente antigo e dono em cada linha, e deixe a decisão de quanto aproveitar com o tributário.

  1. Corte: data definida por escrito antes da carga.
  2. Prova: extrato do saldo antigo guardado, diferença zero ou explicada, conciliação assinada.
  3. Lançamento: no módulo de PIS e Cofins, segundo a documentação da NTT, créditos anteriores ao controle do produto entram manualmente pela /FHG/APC05. Para saldo credor dos demais impostos, a documentação que consultamos não afirma o procedimento; confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  4. Guarda: dossiê com data, dono e vínculo com a regra.

Para planejar a virada, veja a página sobre migração para S/4HANA. Quanto do saldo pode ser aproveitado é decisão do cliente: confirme com o tributário da empresa.

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A pergunta é simples e a resposta também: até onde sei, é diferença explicada, nunca diferença ignorada. Aqui aceitamos arredondamento se estiver escrito na própria linha da conferência, com valor e causa, assinado por quem conferiu. Zerar na força cria um ajuste sem origem, e o auditor vai perguntar de onde veio. Defina um limite de aceitação por escrito antes da carga, aprovado pelo gestor, e o que passar dele volta para investigação.

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Discordo de tratar tudo como carga técnica. Quanto carregar, de qual competência e se parte do saldo não será aproveitada é decisão do tributário da empresa, e o consultor só registra. No fechamento, viu, a briga costuma ser a mesma: carregam o saldo contábil inteiro e depois descobrem que parte não podia ser usada. Nas notas de projeto, crédito extemporâneo no período errado aparece como dor recorrente. Então a primeira linha da carga é o parecer do tributário, antes da planilha.

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Complemento com a visão do contador: o saldo carregado precisa bater com o razão do ambiente antigo na data de corte. O risco é carregar o valor certo no período errado. Minha lista de conferência:

  1. data de corte única, escrita antes da carga;
  2. extrato do saldo no ambiente antigo, guardado em arquivo fechado;
  3. diferença entre extrato e valor carregado igual a zero, ou explicada linha a linha;
  4. conciliação assinada por quem fecha a contabilidade.

Sem o primeiro item não existe prova, porque cada pessoa olha uma data diferente.

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Olá, time. Desculpem se for básico, eu não sou do fiscal. Então, no meu projeto, ajudou tratar a carga como documento com histórico: quem pediu o saldo e quando, qual versão do arquivo entrou, e um relatório do resultado depois de carregar, com data. Li numa nota de governança que o dossiê precisa de dono por regra e vínculo com a regra, e que o período de guarda quem define é o jurídico do cliente. Então coloquei o dono de cada saldo na própria linha da carga.

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Pessoal, bom dia. Sou analista em transição de carreira, não sou do fiscal, então vou pelo caso que conheço, o de PIS e Cofins. Segundo a documentação da NTT, o produto controla os créditos apurados e seu uso, e os créditos extemporâneos, anteriores ao controle do GUEPARDO, entram manualmente na transação /FHG/APC05. Ano passado, tá, montamos a carga com este quadro:

  • competência de origem do crédito;
  • valor por tributo;
  • apuração ou arquivo que comprova;
  • quem conferiu.

Para saldo credor de outros impostos, a documentação que li não afirma como a carga é feita.

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