Perdoem a ignorância: no nosso grupo, parte das empresas já está no S/4HANA 2023 e outra parte continua no ECC por mais dois anos. Já adianto, viu, que a ideia da diretoria é usar o GUEPARDO Tax nas duas pontas e migrar empresa por empresa, sem trocar de ferramenta fiscal. No fechamento do mês passado, uma conciliação entre empresas de bases diferentes deu diferença e ninguém soube dizer de onde veio. O GUEPARDO Tax pode ser usado nos dois cenários ao mesmo tempo? O que muda de uma base para a outra?
Atualização:
Obrigada a todos. Vou levar para a diretoria três coisas: a pergunta à NTT sobre interfaces por base, o teste com mês fechado e o inventário de programas Z. Uma dúvida que ficou: se as empresas do ECC e as do S/4HANA entram na mesma consolidação, quem garante que os dois lados usam o mesmo critério de conciliação?