Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olá pessoal, acompanho este tema desde a migração do nosso outro ERP para o SAP. Estamos lidando com uma situação de apuração de ICMS alterada e precisamos alinhar o lançamento contábil corretamente. Temos movimentações envolvendo bens vendidos e as respectivas devoluções. O sistema tenta aplicar o abatimento do Imposto Seletivo cobrado na operação original, mas estou com dúvidas sobre como conciliar isso no módulo fiscal, especialmente após ajustes no período de apuração. Agora, minha opinião, para garantir que a base de cálculo esteja correta, como devemos proceder diante de uma operação de devolução que gera direito ao abatimento do Imposto Seletivo?


Atualização:

Agradeço as visões de vocês. Na minha tentativa, fiz o teste garantindo que a devolução gerasse o direito de abatimento do Imposto Seletivo pago inicialmente, simulando o cenário do Artigo 418. Agora, minha opinião é que precisamos detalhar como o sistema trata a variação da base de cálculo quando há movimentação em moeda estrangeira, considerando que os valores para a apuração são contados do último dia do período em que isso ocorreu.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para finalizar a discussão sobre a apuração de ICMS com ajustes, o ponto central reside na fidelidade entre o registro contábil e a operação fiscal subsequente. Quando há retorno de mercadoria, é imperativo que o sistema reconheça o direito à compensação do tributo inicialmente recolhido. A complexidade aumenta quando a transação envolve valores estrangeiros, e o fechamento contábil deve espelhar com exatidão a data de corte do período utilizado para a conversão cambial. Recomendo que validem se o módulo fiscal está tratando a variação cambial como um evento que afeta o período de apuração, garantindo que o crédito gerado tenha amparo documental robusto para qualquer auditoria. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No tocante à variação da base de cálculo devido a valores em moeda estrangeira, sugiro cautela adicional. Embora o trecho mencione o último dia do período de apuração em que a apropriação ocorreu, a complexidade reside em como o sistema S/4HANA trata a conversão cambial nesse cenário. É preciso que essa transição esteja perfeitamente mapeada para que o crédito gerado seja defensável perante qualquer fiscalização. Pra não esquecer, viu, a correta contabilização é o ponto chave.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para padronizar a conciliação de ajustes decorrentes de vendas e devoluções, nós desenvolvemos um procedimento paralelo ao uso direto da funcionalidade do módulo fiscal. Este método envolve a geração de documentos internos que replicam o estorno da operação inicial, gerando o crédito fiscal automaticamente no período seguinte. Veja, o ganho é maior controle sobre o fluxo documental, especialmente quando os ajustes envolvem transcender a fronteira entre as legislações de competência do ICMS e do ISS.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Complementando o que Fernando Machado colocou, como sempre, é crucial que o registro da devolução espelhe exatamente a operação original. Quando ocorre o retorno da mercadoria, precisamos assegurar que o lançamento fiscal reflita o direito ao abatimento do Imposto Seletivo pago originalmente, conforme o que trata o Artigo 418. Isso afeta diretamente a base de cálculo do Imposto, e qualquer desencontro aqui pode levar a inconformidades na guia gerada, mesmo que o sistema tente automatizar isso.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Fernando, para conciliar corretamente a apuração do ICMS após a mudança, o lançamento contábil deve refletir precisamente a natureza do crédito ou débito ajustado, visto que envolve bens vendidos e devolvidos. O módulo fiscal precisa espelhar documentalmente a operação original e a subsequente anulação ou ajuste. Essas ocorrências, principalmente aquelas que tramitam entre as esferas do ICMS e do ISS, exigem atenção especial ao encademento temporal e documental, entrando em conta como um movimento transitório. Saindo um pouco do tema, ó, garanto que a correta sucessão dos fatos geradores é chave para evitar divergências.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!