Olá pessoal, espero que este meu questionamento não seja muito básico, mas estou tentando fechar um fechamento e preciso da ajuda de vocês. Estamos no e-commerce e estamos utilizando o sistema com a solução tributária para acompanhar a apuração do ICMS. Já revisamos a contabilização e a geração dos documentos fiscais, mas estou com uma dúvida pontual sobre como conciliar corretamente os valores, especialmente quando envolvem moeda estrangeira. Os nossos registros internos estão mapeados, mas gostaria de alinhar o procedimento para garantir que a base de cálculo esteja perfeita. Bem, de bate-pronto, como devemos proceder com a apuração do ICMS considerando essas transações internacionais?
Atualização:
Pessoal, muito obrigado pelos esclarecimentos, isso realmente ajudou a clarear o ponto da moeda estrangeira. Bem, de bate-pronto, revisamos o fluxo documental e o impacto disso no nosso sistema. Meu próximo ponto é sobre a compensação dos benefícios fiscais. Alguém tem alguma experiência sobre como o Artigo 384 trata a compensação desses benefícios relativos ao ICMS?