Estou há um tempo lidando com a apuração do ICMS no regime de lucro presumido e a situação tem sido um verdadeiro nó, especialmente quando envolve a transição de cenários. Trabalhando com o sistema e o GUEPARDO Tax, percebi que a correta alocação dos débitos e créditos exige muita atenção aos detalhes técnicos. Já tentei simular alguns cenários, mas o fluxo tributário nem sempre espelha exatamente o que precisamos para fechar o período corretamente. Estamos checando como isso se comporta agora, aqui por perto, em situações mais complexas. Considerando essa dinâmica, como devemos proceder tecnicamente para garantir que a apuração do ICMS sob lucro presumido esteja totalmente aderente ao que é esperado?
Atualização:
Agradeço a todos pelas visões técnicas sobre o fechamento tributário. Testei a aplicação do fluxo de aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito, considerando o código 76 8.5, buscando alinhar o sistema com a realidade fiscal do período. Agora, aqui por perto, gostaria de saber como vocês endereçam situações onde há necessidade de anular um crédito por saídas imunes ou isentas, usando o tipo de nota de débito correspondente, para que o processamento caminhe sem ruídos.