Olá a todos. Como contador, estou acompanhando essa transição do nosso cliente que está no ECC 6.0 e a questão do Simples Nacional versus o regime normal. Ele teve um ano-calendário inicial e, ao utilizar os parâmetros iniciais, ultrapassou o limite estabelecido, mas isso ocorreu no meio do ano. Tivemos que verificar como isso afeta o recolhimento inicial do tributo. A questão é que, ó, precisamos garantir que o recolhimento feito no início do ano não incorra em impedimento retroativo. Gostaria de saber qual o impacto prático dessa situação na apuração correta do primeiro período de atividade, considerando o estouro do limite esperado.
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Nós replicamos o cenário de início de atividade com um pequeno avanço no faturamento. A questão é que, ó, mesmo após a fase inicial, o monitoramento contínuo do limite continua sendo um ponto sensível no ECC 6.0. Como podemos assegurar que os ajustes subsequentes no sistema reflitam fielmente a evolução do negócio sem gerar passivos inesperados no fechamento do período fiscal?