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Complementando a implantação do S/4HANA 2021, estamos com um desafio no recebimento de documentos fiscais. Recebemos uma nota com o campo Indicador de Devolução marcado, mas o CFOP utilizado não está sendo aceito pelo sistema, gerando inconsistência. Já verificamos que o cenário se encaixa em um retorno por recusa parcial na entrega, conforme a tag mencionada. O truque é, ó, entender qual a combinação correta para validação. Diante disso, considerando que se trata de uma devolução, qual o fluxo ideal para assegurar a aceitação do CFOP no recebimento da mercadoria?


Atualização:

Pessoal, agradeço as colocações. Eu testei o cenário onde há retorno por recusa parcial na entrega, e o sistema rejeitou a operação ao não encontrar o CFOP correto para o perfil do destinatário. O truque é, ó, que a validação parece muito rígida. Gostaria de entender melhor como navegar nessas restrições para que, mesmo havendo uma variação no fluxo operacional, o aceite do documento fiscal ocorra sem esses bloqueios inesperados.


Atualização:

Agradeço a todos os apontamentos técnicos. Eu simulei o caso de retorno subsequente por recusa parcial e notei que a recusa do sistema ocorreu devido à inconsistência entre o CFOP utilizado e o perfil do destinatário naquela situação específica. O truque é, ó, que a aderência à regra parece extremamente literal. Gostaria de saber se há algum mapeamento secundário ou eventual caminho aceito pelo Validador para mitigar o impacto de pequenas variações no fluxo físico operacional sem comprometer a integridade dos dados fiscais.

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Diante da alta sensibilidade na aceitação de documentos fiscais referentes a recebimento parcial rejeitado, a congruência entre o cenário logístico vivenciado e o código tributário declarado é fator crítico. O sistema valida estritamente a composição do CFOP utilizado para aceitar ou não a movimentação, especialmente quando o destinatário também é contribuinte. Desvios nesse cruzamento entre o fato gerador e o registro digital levam, inevitavelmente, a recusas automáticas. Para mitigar esses bloqueios, o procedimento mais prudente é assegurar que o código fiscal escolhido reflita com precisão a natureza da operação física que está sendo documentada. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Cláudio Lima complementando, é interessante notar que a aceitação de certos códigos fiscais depende muito da natureza da transação. Por exemplo, em um cenário onde há uma recusa total na entrega ou a não localização do destinatário, o sistema só aceitará CFOPs que se enquadrem especificamente como devolução. Bem, a exceção é que, mesmo com essas restrições, um detalhe na parametrização da operação pode mudar completamente o fluxo de validação.

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Acho que talvez a restrição sobre aceitar apenas CFOPs de devolução em casos de recusa total ou não localização do destinatário seja um ponto que merece mais atenção. Embora a regra seja clara, a aplicação prática pode gerar dúvidas. E aí, seja como for, precisamos assegurar que o mapeamento entre a situação física e o campo tributário esteja impecável para evitar rejeições. A correspondência exata entre a ocorrência e o código é o que o sistema exige.

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Mônica Medeiros complementando, considerando o cenário de retorno por recusa parcial na entrega, o curioso é, né, que o sistema possui restrições bem definidas sobre quais CFOPs são válidos para aceitação. Se a operação estiver relacionada a um destinatário que também é contribuinte, a aceitação se restringe a códigos como 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 ou 6.202. Para notas que não possuem a finalidade de devolução, qualquer CFOP de devolução será barrado. É preciso garantir que a operação física corresponda exatamente ao que o documento digital está declarando.

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Para situações de retorno por recusa parcial na entrega, somente os CFOPs específicos compatíveis com a operação devem ser aceitos. Se o documento fiscal em questão não tiver a finalidade de devolução, o sistema rejeitará os códigos de devolução. Como sempre, tá, é preciso cruzar a informação do tipo de retorno com a natureza da operação para garantir a conformidade. A correspondência correta entre a situação física e o documento digital é crucial para que a movimentação tributária ocorra sem impedimentos.

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