Olá a todos, boa tarde. Sou a Aline, coordenador tributário e estou trabalhando com o S/4HANA 2023, lidando com um cenário um pouco específico de recebimento de documentos fiscais. Estamos analisando a aceitação de documentos com determinados códigos e encontrei uma divergência interessante. Recentemente tivemos um retorno por Recusa Parcial na Entrega, e ao tentar processar a entrada, o validador está apontando inconsistência. Eu tentei seguir a orientação sobre os CFOPs permitidos para esse tipo de situação, mas o sistema está rejeitando o recebimento, e eu gostaria de verificar nosso entendimento sobre isso. Algum alguém teria um ponto de vista de bate-pronto, viu? Diante disso, qual seria o procedimento correto para que este recebimento seja aceito sem disparar a rejeição?
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Para um retorno por Recusa Parcial na Entrega, os CFOPs aceitos dependem se a operação envolve microempreendedor individual ou não. Se a transação não for de devolução, o validador só aceita certos códigos como 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 ou 6.202. Olha, quer dizer, se for um retorno de mercadoria, o cenário muda e há restrições específicas sobre os CFOPs. É fundamental alinhar a natureza da transação com a documentação fiscal para evitar rejeição.
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