Estou migrando nosso sistema legado para o ambiente SAP, e a parte fiscal do ICMS exige muita atenção, especialmente quando envolvemos a mecânica da substituição tributária. Já estamos passando por validações complexas, e um dos pontos que gera mais dúvidas é como gerenciar corretamente os documentos fiscais subsequentes a uma operação com ST. Temos cenários onde houve recolhimento do imposto por substituição tributária e, posteriormente, precisamos lidar com o desfazimento do negócio. A operação no sistema está passando por um fluxo que envolve a cláusula décima décima quinta deste convênio. E aí, o cuidado é como garantir que o registro contábil reflita fielmente o que ocorreu, considerando a possibilidade de devolução. Qual o procedimento correto no SAP para isso?
Atualização:
Agradeço a todos os apontamentos. Já testei o fluxo de estorno documental considerando o recolhimento anterior feito sob este regime. E aí, o cuidado é que, ao chegarmos na etapa de conciliação mensal, precisamos visualizar como o sistema trata a manutenção do vínculo tributário original versus a operação subsequente. Gostaria de saber se há algum detalhe específico no log ou no cabeçalho do documento que indique claramente essa transição para as unidades federadas autorizadas a estabelecer forma diversa de ressarcimento.