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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como a fiscalização estadual costuma cruzar o ICMS declarado com as notas emitidas no GUEPARDO Tax?

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Olá, time. Dúvida pontual, vinda de um gestor fiscal. Por contexto: passamos por situação parecida no fechamento do mês passado.

A empresa recebeu uma notificação da fiscalização estadual por divergência entre o ICMS apurado e as notas emitidas. O prazo para responder está correndo e eu preciso montar a defesa com dados que saiam do sistema, não com planilha de memória.

  1. Que evidências eu tiro do SAP e do GUEPARDO Tax para mostrar que apuração e notas batem?
  2. Como mostro onde está a diferença, se existir?

Atualização:

Obrigada, gente. Fiz a cadeia por nota e achei um grupo de notas de uma filial com ajuste sem o código. Em resumo, em resumo, tá: a diferença é de parametrização, não de erro de emissão. Pergunta de seguimento: apresento isso à fiscalização como erro nosso ou como ajuste?

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Resumindo para a defesa: separe a prova do sistema da tese.

  1. Cadeia por nota: documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade; o validador aceitar o arquivo não é prova.
  2. Causas comuns: parametrização divergente entre filiais, ajuste sem código, regime estadual específico, subapuração por UF (padrões de projeto, não medição).
  3. Fora do documento: dado de planilha importada precisa de origem e data.
  4. Limite: o material que temos não afirma como o Fisco estadual cruza as bases; confirme no texto oficial da UF.

Na segunda-feira, monte a cadeia das cinco notas mais caras da notificação. Mais sobre o tema em ICMS-ST e DIFAL no SAP. A tese da defesa é decisão da empresa: confirme com o tributário da empresa.

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Discordo em um ponto: não decida sozinha como apresentar. Então, no meu projeto, então, no meu projeto: o enquadramento da defesa é decisão tributária, e quem assina é o tributário da empresa, não o time de sistema.

  1. O sistema entrega a evidência.
  2. O tributário decide a tese.
  3. O jurídico confere o prazo e o rito.

O que o time faz é provar o que o sistema fez. trabalho há 1 anos com fiscal e hoje estou no SAP com GUEPARDO Tax.

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Complementando o Ricardo com onde a diferença costuma morar. Em linhas gerais, em linhas gerais, pois é, vale olhar:

  1. Parametrização de CST, CFOP e NCM divergente entre filiais.
  2. Ajuste lançado sem o código apropriado.
  3. Regime estadual específico tratado como regra geral.
  4. Subapuração por UF.

São padrões de projeto, julgamento de consultoria, não medição. Marque cada nota da notificação em uma dessas causas. trabalho há 10 anos com fiscal e hoje estou no S/4HANA 2023.

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Outro caminho, vou direto, viu: se a diferença não estiver nas notas, procure fora do documento fiscal. Há registros do SPED que dependem de dado que não nasce na nota e que costuma ser montado em planilha e importado.

Nesse caso a prova é a planilha, com origem e data. Segundo material da NTT, o módulo estadual guarda histórico para fiscalização; o material que temos não afirma que esse histórico cobre o seu caso, então confirme com a NTT ou teste no ambiente. acompanho o assunto desde a implantação do S/4HANA 1909.

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Primeiro descubra qual é a diferença, antes de montar defesa. E aí, um adendo: e aí, um adendo, o validador aceitar o arquivo não prova que o imposto apurado é o escriturado e o pago.

Monte a cadeia por nota: documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade. Onde a corrente quebra está a diferença. Como o material que temos não afirma como o Fisco estadual faz o cruzamento, não vou dizer qual critério ele usa; isso está no texto oficial da UF. trabalho há 20 anos com fiscal e hoje estou no outro ERP migrando para SAP.

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