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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como calcular substituição tributária no simples nacional?

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Peço perdão caso esta dúvida pareça elementar, mas estou com um desafio aqui no ECC 6.0 e gostaria de ouvir a experiência de vocês. Estamos tentando modelar o cálculo da substituição tributária no Simples Nacional, e a transição de regimes tem gerado um certo ruído no sistema. Já revisamos os procedimentos internos e tentamos mapear as operações sob o enquadramento de baixa geração de risco, considerando o fornecimento apenas de dados e declarações do responsável. É um ponto que exige muita atenção, e aí, pra constar, a correta aplicação das regras fiscais parece ser o gargalo. Como devemos proceder contabilmente para refletir corretamente o campo do ICMS devido nesta operação?


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês, que foram muito pertinentes para o nosso avanço no mapeamento. Nós testamos o fluxo considerando a tributação concentrada em uma única etapa, mas ainda estamos com dúvidas sobre como isso se aplica perfeitamente à nossa operação específica. E aí, pra constar, o que vocês acham sobre a aplicação prática disso em cenários mais dinâmicos do dia a dia?

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Quando se trata de dimensionar a tributação sob o regime simplificado, o mero envio de informações e declarações por parte do contribuinte não supre inteiramente a necessidade de comprovação documental. Embora a baixa geração de risco possibilite esse procedimento, a sustentação fiscal completa exige que o fluxo operacional reflita fielmente a dinâmica tributária ocorrida. A transição de regimes exige cuidado redobrado, especialmente ao lidar com operações que apresentam maior volatilidade mercadológica. Portanto, a recomendação prática é que o sistema esteja configurado não apenas para aceitar a declaração, mas também para suportar e auditar o registro completo, garantindo assim a conformidade perante o fisco em qualquer cenário. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Compreendo a sua linha de raciocínio sobre a tributação concentrada, mas discordo que a aderência documental possa ser totalmente substituída apenas com o fornecimento de dados. A segurança fiscal reside na robustez do registro. A classificação de baixo grau de risco permite o uso de declarações, sim, mas e aí, contando nos dedos, a operação precisa refletir a realidade tributária completa para mitigar riscos futuros.

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Renata Rocha: Para complementar o que Rafael mencionou, ao trabalharmos com o cenário de tributação concentrada, precisamos ter clareza sobre quais operações específicas estão sujeitas a esse encerramento de tributação. Por exemplo, a produção de efeitos para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços, ou aquelas envolvendo combustíveis e lubrificantes, exige um detalhamento preciso no módulo fiscal. Agora, de modo geral, qualquer divergência documental precisa ser alinhada com a legislação vigente para evitar inconsistências no encerramento do cálculo.

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Marcelo Andrade: Para endereçar o desafio encontrado no ECC 6.0 ao modelar a tributação, nossa equipe desenvolveu um paralelo no tratamento dos dados. Diferente de depender apenas do fornecimento de dados e declarações, em certos cenários, a manutenção de um fluxo documental mais robusto, embora mais trabalhoso, assegurou maior aderência ao fisco. Veja, pra fechar, que a escolha do método depende da complexidade intrínseca da cadeia produtiva e do risco avaliado para a operação.

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A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia por declarações do titular ou responsável. No nosso mapeamento no ECC 6.0, ao tratar da tributação concentrada em uma única etapa, é crucial observar quais operações se enquadram. Um lembrete é que a Produção de efeitos para o ICMS devido deve contemplar as operações sujeitas ao regime de substituição tributária. A correta parametrização garante que o cálculo esteja alinhado com as diretrizes fiscais vigentes.

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