Estou há um tempo trabalhando com a transição de processos, e voltando ao assunto da substituição tributária aplicada ao regime simples nacional, tenho algumas dúvidas operacionais surgindo no meu ambiente atualizado no S/4HANA 2021. Analisando cenários onde a entrada de bens materiais de procedência estrangeira ocorre, percebi a complexidade sobre quem assume a responsabilidade pelo IBS e pela CBS. Bem, calma lá, mas preciso entender como isso se desenrola na prática. Considerando a legislação que trata do transportador ou depositário ser responsável, qual o fluxo correto para validar essa transferência de encargo tributário ao analisar a incidência da substituição tributária no contexto específico do simples nacional?
Atualização:
Roberta Nunes, acompanhando a discussão, achei pertinente sua observação sobre a classificação de baixo risco. Bem, calma lá, mas gostaria de aprofundar um pouco mais no fluxo operacional. Testei cenários onde a simplificação documental ocorre, mas a inscrição fiscal ainda precisa ser efetuada. Diante disso, como podemos assegurar que essa declaração simples, ainda que aceite a substituição da comprovação prévia, esteja totalmente alinhada com os requisitos fiscais para evitar qualquer questionamento futuro na apuração?