Pular para o conteúdo

Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como funciona a substituição tributária no simples nacional?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
4 Respostas
0 Visualizações

Estou há um tempo trabalhando com a transição de processos, e voltando ao assunto da substituição tributária aplicada ao regime simples nacional, tenho algumas dúvidas operacionais surgindo no meu ambiente atualizado no S/4HANA 2021. Analisando cenários onde a entrada de bens materiais de procedência estrangeira ocorre, percebi a complexidade sobre quem assume a responsabilidade pelo IBS e pela CBS. Bem, calma lá, mas preciso entender como isso se desenrola na prática. Considerando a legislação que trata do transportador ou depositário ser responsável, qual o fluxo correto para validar essa transferência de encargo tributário ao analisar a incidência da substituição tributária no contexto específico do simples nacional?


Atualização:

Roberta Nunes, acompanhando a discussão, achei pertinente sua observação sobre a classificação de baixo risco. Bem, calma lá, mas gostaria de aprofundar um pouco mais no fluxo operacional. Testei cenários onde a simplificação documental ocorre, mas a inscrição fiscal ainda precisa ser efetuada. Diante disso, como podemos assegurar que essa declaração simples, ainda que aceite a substituição da comprovação prévia, esteja totalmente alinhada com os requisitos fiscais para evitar qualquer questionamento futuro na apuração?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vinícius, sua indagação toca em um ponto nevrálgico da operação. A concordância entre o aceite documental simplificado e a obrigação tributária formal é o cerne da mitigação de riscos. Mesmo que o trâmite administrativo aceite uma comprovação mais leve, a obrigação inerente ao fato gerador permanece integral. É imperativo que o processo interno garanta que cada transação, mesmo sob regime simplificado, atenda cabalmente aos critérios fiscais vigentes. Para blindar a operação contra questionamentos futuros, recomendo que seja estabelecido um protocolo duplo de validação. Este protocolo deve comparar a saída física do bem com o registro contábil, confirmando que a declaração simples reflete com precisão a realidade tributária estabelecida, independentemente da aceitação documental. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vanessa Andrade, compreendo perfeitamente a sua colocação sobre a assunção da responsabilidade no desembaraço. No entanto, ao analisar o fluxo de bens em estoque, percebemos que a situação se torna ainda mais matizada. Existem bens em estoque sobre os quais não houve apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS por estarem sujeitos a determinados regimes. Agora, na minha área, o mapeamento desses cenários exige uma checagem cruzada muito detalhada para garantir que a movimentação fiscal esteja perfeitamente amarrada ao registro contábil, sob pena de inconsistências sérias na apuração final.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Roberta Nunes, aqui, acompanhando a discussão, concordo com a profundidade da análise sobre os bens em estoque. Contudo, gostaria de trazer um outro ângulo sobre a transição desses itens. Sem rodeio, ó, mesmo com a classificação de baixo risco que simplifica o licenciamento mediante simples fornecimento de dados, a inscrição fiscal ainda precisa ser feita. Essa distinção entre a simplificação documental e a existência da obrigação tributária é crucial para não haver passivos futuros por falha no registro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá, Vinícius. Entendo sua questão sobre a tributação na transição e agradeço por trazer o tema. Para esclarecer o fluxo, a responsabilidade pelo IBS e pela CBS na importação dos bens materiais depende do papel exercido. Como dizem, tá, se o extravio ocorrer sob controle aduaneiro, o transportador seria o responsável. Além disso, o depositário também assume essa incumbência em relação aos bens vindos do exterior. É um ponto que exige muita atenção ao mapear os riscos operacionais.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!