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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como o ICMS é tratado na devolução de venda com substituição tributária no GUEPARDO Tax?

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Se a dúvida for repetida, desculpem. Estou numa operação de alimentos no RS, em rollout de um ERP antigo para SAP, e acabou de chegar uma devolução de mercadoria que vendemos com substituição tributária. Preciso saber como o ICMS é tratado no GUEPARDO Tax: estorno do imposto próprio, do que foi retido por ST e o ressarcimento. Aqui por perto, tá, a devolução só chega ao fiscal quando a apuração já está fechada, e o fechamento é daqui a poucos dias. Por onde eu começo e o que devo levar para a área tributária decidir?


Atualização:

Obrigado a todos. Montei a planilha do André Moreira com uma venda e a devolução e, em qualidade, o ICMS próprio ficou onde eu esperava, mas o valor retido por ST eu não consegui enxergar com clareza. Vou levar o par de documentos ao tributário, como o Wagner Monteiro sugeriu, e só depois à NTT. Ficou uma dúvida: se o tributário decidir não pedir o ressarcimento, preciso guardar alguma evidência de que a decisão foi tomada, e por quem?

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Resumindo: a documentação da NTT que consultamos não descreve o tratamento do ICMS em devolução de venda com ST no GUEPARDO Tax. A resposta, portanto, vem de três frentes, nesta ordem.

  1. Tributário: define, para cada estado, se o imposto retido é estornado e se o ressarcimento será pedido.
  2. Planilha de prova: uma linha por devolução, com venda de origem, imposto próprio e ST revertidos ou não, conta contábil e período da apuração.
  3. Ressarcimento: definir antes qual dos três caminhos de projeto será seguido, pois o formato exigido muda de estado para estado.

Questão da réplica: a decisão de não pedir o ressarcimento fica registrada com data, responsável e estado. O que o teste não esclarecer segue à NTT, por escrito. Mais em ICMS-ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de qualquer lançamento.

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Perdoem a ignorância, mas discordo em um ponto: o teste técnico não é o primeiro passo. Trabalho há 30 anos com fiscal e a ordem que me protege é esta:

  1. O tributário da empresa decide, por estado, se o imposto retido é estornado e se o ressarcimento será pedido.
  2. Só então se monta o documento de teste com essa decisão.
  3. Conferem-se a apuração e a contabilidade.
  4. O que sobrar vai por escrito à NTT.

Veja, em resumo: a regra estadual vem da legislação vigente, a tese é do cliente e o sistema só executa o que foi decidido.

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Boa noite, colegas. Pela ótica de auditoria eu começaria pelo rastro, não pelo cálculo: a devolução precisa apontar para a venda original, e as duas precisam cair na mesma conferência, com o período da apuração ao lado. Então, a exceção é o ressarcimento. Nas propostas de projeto costumam aparecer três caminhos para ele: completar o que existe, desenvolver tudo no cliente ou combinar, com formato diferente por estado. Vale decidir qual caminho a empresa segue antes de testar, porque o teste muda conforme a escolha.

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Completando pelo lado contábil, porque passamos por situação parecida no fechamento do mês passado. A planilha de prova que usamos tem uma linha por devolução, neste formato:

devolução (nº) | venda original (nº) | ICMS próprio revertido, sim ou não | ICMS-ST revertido, sim ou não | conta contábil | período da apuração

Então, puxando o fio: quando a linha mostra não em algum campo, o próximo passo é saber se a empresa decidiu não reverter ou se o sistema não reverteu. A documentação que consultamos não resolve isso. E o ressarcimento que fica sem pedir costuma esbarrar no arquivo complexo e no estoque que não bate com as notas de saída.

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Sobre o produto, a documentação da NTT que consultamos não traz funcionalidade de ICMS em devolução com ST, então não vou afirmar como ele trata o caso. Isso não impede de provar no ambiente de qualidade:

  1. Escolha uma venda com ST já apurada e a devolução dela.
  2. Anote do documento original a base, o ICMS próprio e o valor retido por ST.
  3. Veja se o documento de devolução reverte os mesmos valores e em qual período da apuração ele entra.
  4. Se não fechar, leve o par de documentos à NTT com a pergunta por escrito.

Resumindo: o bom é, pois é, o teste cabe em meio dia.

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