Estou há bastante tempo lidando com o tema de estorno de crédito de ICMS e a transição para S/4HANA 2021 tem trazido seus desafios, como todo mundo sabe, né. Estamos tentando replicar um cenário onde a liberação de bens sob regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica gerou um crédito tributário. Especificamente, estamos tratando de bens que se enquadram no conceito de bagagem ou aqueles oriundos de manifesto, cujos extravios foram confirmados pela alfândega. Já tentamos diversos procedimentos no sistema para acionar esse estorno, mas a contabilização automática não está ocorrendo como esperado. Diante disso, gostaria de saber qual o fluxo correto no SAP para que o estorno desse crédito tributário seja devidamente registrado.
Fóruns / ICMS e substituição tributária
Como tratar o estorno de crédito de ICMS no SAP?
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Em nosso atendimento ao assunto, encontramos uma divergência interessante quanto à natureza do bem. Se o insumo se enquadra no conceito de bens comprados, acompanhados ou não, a reversão contábil exige um tratamento distinto. Para itens que se assemelham a bagagem, o procedimento de baixa tributária difere daqueles que são objeto de declaração ou não tiveram declaração alfandegária. Isso influencia diretamente como o sistema contabiliza a eventual recuperação.
Matheus Monteiro, seguindo a linha de Rafael Correia, concordo que o disparo documental é fundamental. No ambiente S/4HANA, para simular o lançamento do crédito tributário referente a bens ingressados sob esse regime, precisamos garantir que o fluxo de trabalho no SAP esteja condicionado ao aceite formalizado da autoridade aduaneira. Isso simula com precisão o momento preciso em que o abatimento fiscal se torna cabível no balanço patrimonial.
Renato Teixeira, na sua sugestão sobre o acionamento do processo fiscal após confirmação alfandegária, gostaria de um detalhamento mais técnico. Especificamente, como o sistema gerencia o cenário onde os bens compreendidos no conceito de bagagem ou os constantes de manifesto não foram objeto de declaração de importação, mas sim foram liberados sob aquele regime tributário especial?
Patrícia Cardoso, ao comentar sobre o mapeamento no sistema, gostaria de compartilhar uma vivência prática. No nosso processo, utilizamos como referência o cenário onde os bens obtidos ingressam no regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica. Complementando isso, vimos que o lançamento tributário subsequente, quando envolve bens compreendidos no conceito de bagagem, era o que acionava a baixa correspondente no módulo fiscal do ERP.
Patrícia Cardoso, por experiência, né, ao discutir o procedimento interno do SAP para o estorno desse crédito, você tocou num ponto importante. Gostaria de entender como o sistema mapeia a situação prevista no inciso II, ou seja, bens liberados sob regime aduaneiro especial de admissão temporária, para acionar o lançamento do crédito tributário correspondente.
Para endereçar o aproveitamento desse crédito, minha equipe encontrou um caminho alternativo que gerou bastante aderência ao sistema. Quando falamos em bens que passaram pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, o lançamento tributário precisa refletir fielmente o que ocorreu. O procedimento correto envolve o lançamento contábil que espelha a realidade alfandegária, sobretudo se os bens caem no conceito de bagagem ou constantes de algum manifesto.
Renato Teixeira, concordo com sua visão sobre o disparo documental ser chave para o estorno. Na prática, ao simular a baixa contábil decorrente da liberação alfandegária, percebi que precisamos mapear exatamente qual situação concreta levou à necessidade dessa recuperação tributária. Um ponto que gera dúvida é quando os bens se enquadram no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, como descrito no trecho.
Renato Teixeira, aceito sua observação sobre a necessidade de confirmação alfandegária como disparador no sistema. Contudo, considerando minha opinião, gostaria de saber se existe algum detalhamento específico no procedimento interno do SAP para garantir que o lançamento contábil reflita precisamente o momento descrito no inciso II, após a baixa tributária desses itens.
Para tratar o estorno desse crédito tributário gerado pela liberação alfandegária, o procedimento no el sistema SAP deve espelhar a baixa contábil correta do ativo ou passivo tributário após o evento gerador. É crucial documentar detalhadamente essa movimentação para garantir a aderência fiscal. Como se diz, pois é, a conformidade documental é o que sustenta a transição no S/4HANA.
Este tratamento específico envolve ajustar o lançamento original que reconheceu o crédito, migrando o impacto contábil ao dar baixa no direito tributário reconhecido anteriormente.
Mônica Xavier, bem, por precaução, sugiro que o processo de estorno no módulo fiscal do SAP seja acionado mediante a confirmação alfandegária inequívoca do extravio ou do uso final desses bens. Isso estabelece o gatilho documental necessário para reverter o lançamento inicial do crédito tributário gerado no momento da liberação alfandegária. É vital que o sistema registre essa baixa documentalmente robusta, espelhando a movimentação física e fiscal dos itens relacionados ao manifesto ou à categoria de bagagem.
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