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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Como tratar ressarcimento de ICMS-ST quando o varejo vende abaixo da base presumida no GUEPARDO Tax?

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Olá, comunidade. Sou controller num varejo com S/4HANA 2023 e o GUEPARDO Tax. Temos produtos com substituição tributária vendidos por preço menor que a base presumida, e a pergunta é como o sistema trata o ressarcimento. Não quero discutir a tese aqui, só entender o que o produto faz e o que sobra manual. Hoje o estoque do sistema não bate com o das notas de saída, e o pedido de ressarcimento fica parado por causa disso. O básico, né: por onde começo?


Atualização:

Obrigada, pessoal. Faz sentido separar as duas coisas: a conciliação do estoque, que eu consigo fazer agora, e o direito ao pedido, que passa pelo tributário. Vou conciliar três produtos de maior giro como piloto e levo o resultado ao tributário.


Atualização:

Atualizando: a conciliação dos três produtos fechou, com diferença só numa filial. Uma última dúvida: para o piloto, é melhor reproduzir o cenário no ambiente de qualidade com uma nota de venda abaixo da base, ou pegar um caso real já fechado?

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Fechando a conversa:

  1. Estoque primeiro: concilie por produto, período e filial o estoque do sistema com as notas de saída; é o que trava o pedido.
  2. Escolha do caminho: complete o que existe, desenvolva no cliente ou combine; meça antes quantos itens e estados estão envolvidos.
  3. Piloto: um caso real já fechado dá mais prova que um cenário inventado.
  4. Lacuna: como o GUEPARDO Tax trata o ressarcimento de ICMS-ST não está coberto no que consultamos; confirme com a NTT.

O direito ao ressarcimento depende da legislação do estado; confirme com o tributário da empresa. Para o desenho, veja ICMS-ST e DIFAL no SAP.

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Pano de fundo: ainda nas notas de projeto, há três caminhos para o ressarcimento: completar o que existe, desenvolver tudo no cliente ou combinar os dois, sempre com formato por estado. Como falei, ó, a escolha depende de quantos produtos e estados o varejo tem. Por isso o primeiro passo é medir o volume: quantos itens com ST, em quantos estados e com que frequência de venda abaixo da base. Sem esse número a escolha fica no escuro.

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Um pouco de história: discordo de começar por volume. Antes de medir, o time precisa saber se o varejo tem direito ao ressarcimento no caso concreto, e isso é leitura da legislação do estado, não é tarefa do sistema. No fechamento, ó, o que vi acontecer foi montar o arquivo inteiro e descobrir depois que o caso não se enquadrava. Cada empresa decide com o seu tributário se pede ou não, e só então se mede.

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Se a dúvida for repetida, desculpem. Segundo a documentação consultada, o produto tem apuração de substituição tributária dentro do PIS/COFINS, mas a documentação funcional que a NTT disponibiliza e que consultamos não cobre o ICMS-ST, nem o ressarcimento. A wiki cobre só ECD, ECF, ICF/PCR, ISS, PIS/COFINS e EFD-Reinf. Isso não está coberto no que consultamos; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Veja, de bate-pronto: comece pelo estoque, que é o que trava o pedido.

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Vou direto à dúvida do estoque. Nas notas de projeto que consultamos, o ressarcimento de ST fica sem pedir quando o arquivo exigido é complexo, e quando o estoque do sistema não bate com o das notas de saída. Então o primeiro passo é conciliar: por produto, estoque do sistema contra entradas menos saídas das notas. Só um detalhe, viu: faça isso por período e por filial, porque a diferença costuma estar numa filial só.

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