Prezados colegas,
Trabalho há um tempo com o acompanhamento fiscal e migrei nossos processos para o ambiente do SAP utilizando o GUEPARDO Tax. Estamos tratando de um cenário específico envolvendo aquisições de insumos de fornecedores que operam sob o regime simplificado estadual. Buscamos entender completamente como proceder com o aproveitamento do crédito equivalente ao ICMS incidente nessas entradas. Já revisamos os documentos e mapeamentos, mas um ponto específico gera dúvidas operacionais. Considerando a natureza dessa transação e o que vimos no guia, e aí, a exceção é: qual o procedimento correto para contabilizar este crédito no sistema, respeitando a legislação que rege a questão?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos. No meu teste, foquei em como o sistema precisa reconhecer os valores tributários em cenários de benefícios fiscais, onde direitos renunciados ou obrigações assumidas geram impacto contábil. E aí, a exceção é como proceder com a baixa desses créditos escriturais quando não houve aproveitamento pleno, sendo essa a minha dúvida agora.