Olá a todos. Roberta aqui, consultor FI, há oito anos nessa área, lidando com mineração e ECC 6.0. Desculpem se o meu questionamento for muito básico, pois estou tentando fechar um ponto aqui e aí, aqui por perto, o caminho não está claro. Estamos tratando de como aproveitar o valor referente ao ICMS de aquisições feitas de um fornecedor que utiliza o regime diferenciado. Meu time tentou mapear a aplicação do crédito sob a ótica do não optante e precisamos garantir que estamos aplicando corretamente a base de cálculo. Considerando o que diz sobre o direito ao crédito para quem não está no Simples, qual seria o procedimento mais seguro para validar o montante devido?
Atualização:
Pessoal, muito obrigado pelas contribuições. Meu time já verificou a necessidade de que o crédito seja equivalente ao cobrado e que a alíquota utilizada esteja prevista no documento. E aí, aqui por perto, surgiu uma dúvida mais específica sobre o momento da operação. Se a atividade de aquisição ocorre no mês de começo de um novo ciclo operacional, como isso influencia na documentação comprobatória do aproveitamento desse direito tributário?