Olá a todos. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado e gostaria de compartilhar minha dúvida sobre a recuperação desses créditos. Estamos trabalhando com o S/4HANA e a migração para o ambiente atual tem gerado alguns pontos de atenção, especialmente considerando a contabilização correta dos bens adquiridos. Temos um ativo imobilizado que foi adquirido e que, em decorrência de uma mudança operacional, agora entra na análise de depreciação. Na minha área, precisamos garantir que o procedimento de estorno, se for o caso, esteja tecnicamente amarrado ao uso do bem. Considerando o que estabelece o artigo, como devemos proceder contabilmente para formalizar o crédito apropriado desses bens que compõem o ativo?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições sobre a gestão desses ajustes. Nós testamos a aderência do nosso fluxo no sistema ao cenário de sinistro, buscando a correta proporcionalidade do estorno. Na minha área, estamos avaliando a correta aplicação do prazo para esses ressarcimentos. Gostaria de saber se há alguma observação sobre os limites estabelecidos para o pedido de ressarcimento, como o percentual referente ao valor médio mensal da diferença entre os créditos e débitos.