Olá a todos, acompanhando a transição do nosso sistema legado para a nova estrutura, estou enfrentando um ponto específico sobre a recuperação do ICMS em operações sujeitas a regimes diferenciados. Já mapeamos os fluxos e tentamos replicar a lógica de apuração, mas a correta contabilização do crédito presumido não está fluindo como esperado no novo ambiente. Temos um cenário onde a agregação de valor foi comprovada e o benefício estadual foi concedido. O combinado é que a representação dessa parcela do imposto deve ser tratada de forma precisa. Como devemos estruturar essa movimentação no módulo fiscal para que o crédito seja reconhecido corretamente no fechamento do período?
Atualização:
Agradeço as contribuições, foram úteis para refinar nosso entendimento. Testamos a contabilização considerando a repercussão econômica do benefício fiscal, que envolve a parcela do ICMS incidente reconhecida como crédito presumido. O combinado é que o novo módulo deve suportar essa complexidade. Gostaria de saber como estruturar o encerramento do período de apuração no sistema, considerando o contado do último dia do período em que ocorreu a apropriação do crédito, para garantir a conformidade total.