Olá a todos, gostaria de sanar uma dúvida que surgiu no meu dia a dia aqui no S/4HANA 2021, já que estou há bastante tempo nessa área e prefiro pedir desculpas se o assunto for básico. Estamos tratando da transição para o novo regime e estou tentando alinhar os conceitos de CIAP e CID 10 que aparecem em alguns documentos de entrada. Veja, se não me engano, que há nuances muito importantes entre eles, especialmente quando envolvemos o fluxo de informações entre fornecedores e a plataforma. Tive um cruzamento de dados recentes e gostaria de entender a correta aplicação de cada um desses códigos no contexto da operação intermediada. Na prática, qual é a diferença operacional entre os dois códigos neste cenário?
Fóruns / ICMS e substituição tributária
Diferença entre ciap e cid 10?
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
Prezada Luciana, complementando o que Rogério mencionou, a distinção conceitual é realmente crucial para a correta contabilização dos fluxos. Onde o CID-10 se ancora na padronização diagnóstica, o CIAP está mais ligado à estrutura da transação comercial em si, especialmente no contexto da tributação que estamos abordando. Como vimos, quando a plataforma digital atua intermediando, a obrigação de diferença, se houver, precisa ser mapeada precisamente. Olha, na homologação, precisamos observar atentamente se o recolhimento foi feito pelas alíquotas de referência, pois isso define quem arca com eventual discrepância.
Para diferenciarmos os códigos, precisamos olhar o escopo de aplicação de cada um. O que um representa não é o que o outro faz. Em linhas gerais, o código que trata da operação comercial deve ser usado para aferir a incidência tributária. Se a operação passar por uma entidade intermediária, a questão da diferença do IBS ou da CBS depende de quem tem a guarda da informação. Se a plataforma estiver autorizada a calcular os débitos com base nas alíquotas de referência, a responsabilidade pela eventual discrepância surge conforme o papel de cada envolvido.
Oi Luciana, a diferença essencial reside no fato de que um trata da classificação fiscal e o outro da codificação de diagnósticos, como você bem apontou. No nosso ambiente do S/4HANA 2021, precisamos garantir que o mapeamento tributário esteja correto para evitar inconsistências no cálculo dos débitos de IBS e CBS. Se a plataforma digital estiver fazendo a intermediação, por exemplo, e houver diferença entre o pago e o devido, a responsabilidade segue o que estabelece a operação, pra não esquecer, tá. Um ponto novo interessante é analisar como essas diferenças são tratadas após o recolhimento inicial, verificando se o fornecedor ou o adquirente deve arcar com o eventual ajuste.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-se