Oi, gente. Sou consultor FI numa empresa de autopeças no Maranhão, em S/4HANA 1909, e acabei de assumir a área fiscal, vindo do automotivo.
Nosso cliente é optante do Simples Nacional e compra peças de outros Estados. Pelo que vi, né, nos pedidos de compra algumas notas chegam com ST retida e em outras a gente tem de recolher o ICMS na entrada, que chamam de antecipação. A diferença é só de nome ou há tratamento diferente no SAP e no recolhimento?
Atualização:
Muito claro, pessoal. Vou pedir à equipe um indicador de desfecho da antecipação, com e sem encerramento, e a conferência da norma da UF de destino.
Última dúvida: quando a mercadoria não está sujeita à antecipação, o Simples também recolhe a diferença de alíquota na compra de outro Estado?