E aí, pessoal. Sou contador de uma rede de varejo no Piauí, em S/4HANA 2021, e acompanho o assunto desde a implantação.
Nosso fornecedor passou a mandar uns produtos com a observação "monofásico" e outros com "substituição tributária". De cabeça, né, eu tratava os dois como se fossem a mesma coisa, mas já tive diferença no fechamento por causa disso. Qual a diferença entre ICMS monofásico e ST, e isso muda o cadastro do material no SAP?
Atualização:
Obrigado, pessoal. O indicador do Evandro resolve o que me incomodava, que era o NCM sozinho. Vou propor para a equipe de cadastro.
Dúvida de seguimento: para quem é do Simples e vende produto de ST, a regra da cobrança muda ou segue o que vocês falaram?