Olá a todos, boa tarde. Sou Gustavo, estou tentando migrar minha vivência para essa área e, confesso, que ainda estou aprendendo bastante sobre o tema, peço desculpas se a dúvida for muito básica. Estamos passando por um processo de transição no nosso sistema herdado, um ECC 6.0, e estamos tentando mapear as implicações fiscais de algumas operações. Já víamos registros de recolhimento por antecipação e também aqueles relacionados ao regime de substituição tributária. O óbvio, ó, é que ambos envolvem recolhimento de imposto, mas a mecânica parece diferente. Gostaria de entender claramente qual é a distinção operacional e fiscal entre o recolhimento de ICMS por antecipação e aquele gerado sob o regime de substituição tributária.
Atualização:
Pessoal, obrigado pelas contribuições. Eu estava tentando entender a aplicação prática disso no ECC 6.0, pois a teoria parece mapear bem, mas na rotina operacional, o óbvio, ó, acaba se perdendo na transição. Testei cenários onde a operação era claramente subsequente, e a tributação parecia automática. Para avançar, gostaria de saber como vocês endereçaram no sistema a correta apuração da guia quando o recolhimento se torna devido por causa da venda para uso ou consumo.