Pessoal, estou acompanhando a implantação do SAP com GUEPARDO Tax e tenho um ponto que gostaria de sanar sobre esses regimes. No meu dia a dia, pois é, estamos lidando com diferentes cenários fiscais e a distinção entre os conceitos parece crucial para o correto cálculo e escrituração. Temos operações que envolvem a tributação concentrada em uma única etapa, que é o que vemos no regime de antecipação, como ocorre com combustíveis e lubrificantes, e outras onde o ICMS devido se refere à operação subsequente, como vimos em determinados convênios. Dada essa complexidade, gostaria de saber qual a diferença prática entre o recolhimento por substituição tributária e o decorrente do regime de antecipação?
Atualização:
Pessoal, tratando da parametrização no SAP com o módulo Fiscal, surgiu uma dúvida importante sobre a aplicação correta da Substituição Tributária e da Antecipação. No meu dia a dia, pois é, diferencio essas mecânicas, mas gostaria de validar a nuance técnica. Observei que ambos envolvem tributação concentrada, como no caso de certos bens. Gostaria de saber qual é o critério preciso no cadastro do produto para diferenciar o fato gerador em cada regime e como isso impacta o módulo de contabilidade fiscal.