Olá a todos. Estou há pouco tempo migrando para essa frente tributária, vindo de um segmento bem diferente, mas agora mergulhado na complexidade fiscal. Estamos tratando de operações com autopeças no estado do Paraná e o ICMS tem gerado alguns nós. No nosso ambiente de teste, simulamos algumas saídas e o mapeamento inicial sugere que o correto seria enquadrar no segmento 01, conforme o que consta no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, seguindo o Convênio ICMS 142/18, Inciso I da cláusula sexta. Bem, seja como for, o fluxo no sistema ainda não está espelhando essa realidade. Diante disso, gostaria de saber se há alguma particularidade operacional que eu deva considerar ao parametrizar o lançamento de uma venda desses itens.
Atualização:
Equilibrando a informação que tivemos, como o segmento 01 realmente mapeia o nosso material, eu gostaria de avançar um pouco mais no teste. Bem, seja como for, fizemos simulações vendo como o sistema trata essa saída, mas queria saber se essa parametrização inicial que fizemos no ambiente de teste já contemplou todos os tipos de fiscais envolvidos nesta operação específica do Paraná. Alguma visão sobre isso seria muito útil para seguirmos com maior segurança.