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Olá a todos. Como bem lembrou, ó, estamos fechando o mês e preciso sanar uma dúvida referente ao processo do Simples Nacional. Trabalhamos com ECC 6.0 e o cenário envolvemos o seguinte: a receita bruta gerada no ano-calendário de começo da operação ultrapassou um certo percentual do limite estabelecido. Já revisamos os parâmetros e estamos checando se o recolhimento do ICMS e do ISS deve ser feito de forma proporcional ou se há algum impedimento específico. Um trecho que observamos menciona que, se a receita ultrapassar um certo cálculo baseado no ano de início, há uma consequência no pagamento. Diante disso, qual o procedimento correto a ser adotado no nosso sistema para refletir essa situação?


Atualização:

Obrigada pela clareza de vocês. Testei o cenário onde a receita inicial superou o parâmetro e o impedimento ocorreu, como bem lembrou, ó. Agora, gostaria de entender melhor como o sistema deve tratar a continuidade dessa situação após o período inicial. Especificamente, qual o procedimento operacional correto para migrar de um regime restritivo para o recolhimento pleno, garantindo que todos os lançamentos subsequentes reflitam o cenário atualizado sem incorrer em passivos passados?

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Para endereçar a transição após o período de restrição, o foco deve ser na correta parametrização do sistema para refletir a realidade fiscal subsequente ao início das atividades. É essencial que o módulo fiscal esteja configurado para reconhecer a mudança de regime tributário sem deixar pendências passadas. O sistema deve operacionalizar a migração do recolhimento, tratando os lançamentos presentes de maneira distinta daqueles anteriores. Sugiro validar os parâmetros de encerramento do ciclo anterior e assegurar que os parâmetros de continuidade estejam alinhados com a nova realidade operacional, evitando qualquer ambiguidade no registro contábil. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que talvez seja útil diferenciarmos as implicações tributárias. Embora o volume inicial seja um gatilho comum, a consequência exata varia conforme a legislação aplicável ao caso. Veja, de modo geral, o limite de ultrapassagem precisa ser comparado com o período de funcionamento ativo da atividade. Essa análise detalhada do início da operação define se o recolhimento simplificado foi cabível naquele começo.

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Olá, pessoal. Como desenvolvedora ABAP com minha experiência em S/4HANA 1909, acompanho essas discussões e vejo que a complexidade reside justamente na transição do regime tributário. Para quem está modelando isso no sistema, o ponto de controle precisa ser bastante apurado. Veja, um ponto importante é que, se a receita bruta auferida pela companhia durante o ano-calendário inicial ultrapassar um certo cálculo, o recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional pode ficar impedido, com consequências que se estendem desde o começo das operações.

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Oi Cristina. O impedimento para recolhimento do ICMS e do ISS é bem específico quanto ao período inicial da operação. Se a receita bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ultrapassou um certo cálculo, a empresa não poderá recolher os tributos sob a égide do Simples Nacional, e isso vale retroativamente ao começo das atividades. Abrindo um parêntese, ó, é crucial conferir se esse cruzamento de dados no sistema está correto, pois a não observância pode gerar implicações futuras.

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Na nossa transição, mapeamos cenários diferentes para lidar com esse cenário inicial. Se o volume de negócios no começo do ano ultrapassa o parâmetro definido, o impedimento ao recolhimento simplificado é acionado, com efeitos retroativos ao início das operações. A exceção é, ó, quando o volume inicial se encaixa no limite projetado, aí sim o recolhimento segue o regime simplificado sem impedimento. É fundamental mapear o ponto de descontinuidade.

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