Olá a todos. Como bem lembrou, ó, estamos fechando o mês e preciso sanar uma dúvida referente ao processo do Simples Nacional. Trabalhamos com ECC 6.0 e o cenário envolvemos o seguinte: a receita bruta gerada no ano-calendário de começo da operação ultrapassou um certo percentual do limite estabelecido. Já revisamos os parâmetros e estamos checando se o recolhimento do ICMS e do ISS deve ser feito de forma proporcional ou se há algum impedimento específico. Um trecho que observamos menciona que, se a receita ultrapassar um certo cálculo baseado no ano de início, há uma consequência no pagamento. Diante disso, qual o procedimento correto a ser adotado no nosso sistema para refletir essa situação?
Atualização:
Obrigada pela clareza de vocês. Testei o cenário onde a receita inicial superou o parâmetro e o impedimento ocorreu, como bem lembrou, ó. Agora, gostaria de entender melhor como o sistema deve tratar a continuidade dessa situação após o período inicial. Especificamente, qual o procedimento operacional correto para migrar de um regime restritivo para o recolhimento pleno, garantindo que todos os lançamentos subsequentes reflitam o cenário atualizado sem incorrer em passivos passados?