Pessoal, acompanho essa questão desde a implantação do S/4HANA 2023 e ainda estou com certa apreensão sobre a correta apuração do ICMS ST. Estamos lidando com um cenário onde a contraprestação entra em jogo em diversas formas, e mapear quem realmente detém a obrigação fiscal está sendo um desafio operacional sério. Tivemos um volume significativo de transações e a parametrização inicial, embora tenha sido robusta, exige validação constante, veja, no go-live. Analisando os documentos fiscais, percebo que a definição de quem efetivamente arca com o custo final pode ser tênue, especialmente quando envolve múltiplos fluxos de pagamento. Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder tecnicamente no sistema para assegurar que a imputação tributária reflita precisamente a realidade contratual, dado o que estabelece a legislação sobre quem paga a contraprestação.
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições sobre a cadeia de desembolso e a figura do destinatário. Tentamos simular cenários onde o pagamento é feito por conta e ordem de um terceiro, mas o sistema ainda gera inconsistências na alocação do imposto. Veja, no go-live, isso gerou muita dor de cabeça. Diante disso, gostaria de discutir como garantir que, mesmo com o fluxo físico complexo, a imputação correta do tributo seja automática no sistema, considerando a quem cabe a responsabilidade final.
Atualização:
Colegas, agradeço as visões trazidas sobre a dinâmica do recolhimento e a figura do polo passivo. Testamos cenários onde a contraprestação ocorre por intermediação ou em nome de um terceiro, mas o lançamento contábil no sistema resistiu em espelhar a realidade tributária. Veja, no go-live, o ajuste gerou passivos inesperados. Qual é o melhor como assegurar que o software mapeie automaticamente a responsabilidade fiscal, transcendendo a mera transação financeira simulada?