Escrevo como desenvolvedor ABAP e estou trabalhando com o ECC 6.0, mas peço desculpas se meu questionamento for muito básico. No meu dia a dia, viu, estamos olhando a transição de um negócio para o regime simplificado e surgiu uma dúvida sobre a aplicação do impedimento. Se a atividade ultrapassou um certo patamar dentro do ano-calendário de começo, isso afeta a possibilidade de recolhimento subsequente? Especificamente, gostaria de saber como isso se relaciona com a retroatividade dos fatos geradores iniciais, considerando que o limite foi ultrapassado no período de adaptação.
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês sobre o início do ano-calendário. No meu dia a dia, viu, testei a aplicação do conceito de proporcionalidade ao avaliar o primeiro ano de atividade. É realmente complexo aplicar essa contagem inicial. Gostaria de saber como vocês avaliam a aplicação deste cálculo quando há um intervalo de tempo entre o início das operações e o momento da apuração do limite total.