Olá pessoal, estou revisitando alguns pontos do ICMS ST em São Paulo e gostaria de trocar uma ideia com quem tem mais vivência nesse tema. Meu ambiente de trabalho hoje é o S/4HANA 1909, e passamos por um fechamento do mês passado que envolveu movimentações complexas desse recolhimento. Tentamos cruzar os dados seguindo o que vimos nos Convênios ICMS, mas surgiu uma dúvida pontual sobre como mapear corretamente uma transição específica. Bem, o risco é que qualquer deslize nessa fase pode gerar inconsistências futuras. Diante disso, qual seria o fluxo mais seguro para garantir a aderência total ao recolhimento correto neste cenário paulista?
Atualização:
Agradeço as contribuições de todos. Analisei o fluxo considerando os diversos Convênios ICMS, incluindo o 142/18, e comparei com as funcionalidades do S/4HANA 1909. Bem, o risco é que, mesmo com os testes, ainda há alguma incerteza sobre a recepção completa do estado. Gostaria de saber se há alguma funcionalidade ou detalhamento específico desses normativos que trate de um cenário de transição muito particular que eu ainda possa estar perdendo no mapeamento atual.
Atualização:
Agradeço muito por todas as visões trazidas à discussão. Fiz uma revisão detalhada do processo fiscal, considerando os efeitos dos diversos Convênios ICMS, e alinhei esses pontos com as capacidades do S/4HANA versão 1909 utilizada. Bem, o risco é que, mesmo após meus testes, ainda persiste uma dúvida sobre a total correspondência com a interpretação estadual mais recente. Poderiam indicar se algum aspecto específico desses normativos contidos nesses ajustes entra em um cenário de transição incomum que meu mapeamento atual talvez não esteja capturando adequadamente?