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Olá a todos. Estou trabalhando com o fechamento mensal no ambiente S/4HANA 2021 e tivemos um desafio específico relativo à MVA ICMS em Santa Catarina. Passamos por uma situação semelhante no encerramento do mês passado e gostaria de compartilhar um ponto. Estamos tentando adequar os lançamentos seguindo as diretrizes dos Convênios ICMS 145/18 ao 148/18, considerando os diferentes Protocolos e as Resoluções vigentes para este estado. Já exploramos os procedimentos relacionados aos Atos Declaratórios e os Servidores de Informação ao Cidadão. Agora, vamos lá. Dada a complexidade na transição dos valores, como devemos proceder corretamente para garantir a conformidade total da operação?


Atualização:

Caros colegas, aproveitando este tópico, gostaria de contribuir também. No fechamento do ciclo anterior, enfrentei o mesmo obstáculo ao processar o impacto da MVA ICMS para SC dentro do S/4HANA 2021. Avaliei os registros buscando adesão aos Convênios ICMS 145/18 a 148/18 e os respectivos Protocolos. Agora, vamos lá. Minha dúvida persiste: qual a melhor forma de validar no sistema que o impacto contabilizado reflete precisamente a intenção dos Atos Declaratórios estaduais nesse cenário específico?

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Pedro Lopes, concordo com sua visão de que o cerne não deve ser apenas o lançamento dos atos normativos. Na minha vivência prática com o sistema, percebi que a correta parametrização inicial para contabilizar os ajustes trazidos pelos Convênios ICMS 145 a 148 é o que realmente define a acurácia do encerramento. Minha leitura, ó, é que a inicialização dos cenários precisa ser detalhada para evitar ajustes manuais posteriores.

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Olá Bianca. Entendo a complexidade ao manejar a MVA ICMS em SC durante o fechamento do S/4HANA 2021. O alinhamento com os Convênios ICMS 145 a 148 e os respectivos Protocolos é crucial para garantir a conformidade fiscal. Veja, ou seja, qualquer variação no enquadramento exige extrema atenção aos Atos Declaratórios e nas Resoluções aplicáveis. Meu ponto é que, antes de finalizar os lançamentos, revise novamente os detalhes trazidos pelas normas vigentes para mitigar divergências no cruzamento de dados.

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Embora reconheça a importância dos parâmetros estabelecidos pelos Convênios ICMS 145/18 ao 148/18, achei que a ênfase excessiva nos Protocolos e Resoluções possa mascarar um ponto mais fundamental. Minha experiência com o S/4HANA 2023 sugere que a dificuldade não está apenas na consulta aos Atos Declaratórios, mas sim na aplicação fiel da base legal que sustenta esses documentos. Em outras palavras, pois é, o mapeamento interno precisa ser robusto para suportar a dinâmica desses ajustes.

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