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Fóruns / ICMS e substituição tributária

O que é aproveitamento de credito icms?

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Olá a todos. Estou trabalhando com um fechamento mensal e surgiu uma dúvida sobre o aproveitamento do crédito ICMS seguindo o fluxo do S/4HANA 1909. Tivemos uma situação semelhante no fechamento do mês passado, o que me fez revisar os procedimentos. Estamos lidando com notas fiscais onde a finalidade não é estritamente crédito ou débito, mas precisamos validar se a tributação está correta para aproveitamento. A documentação indica que, se a finalidade da NF-e for diferente de crédito ou débito, a informação do ICMS e ISSQN deve estar presente. Agora, em campo, precisamos entender precisamente como garantir que estamos tratando corretamente essas movimentações. Como podemos assegurar o aproveitamento válido do crédito ICMS nessas circunstâncias?


Atualização:

Agradeço as visões de todos. Eu analisei o cenário onde a finalidade da nota fiscal é de crédito ou débito, e o sistema exige a presença de certos campos como o ICMS UF Destino. Agora, em campo, gostaria de saber como vocês lidam com a rejeição de uma seguinte situação: quando a conferência aponta que a NF-e de crédito faz referência a um documento anterior, mas o modelo deste documento não é o modelo padrão.

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Quando um documento gerador de direito tributário remete a uma fatura precedente, mas o formato dessa referência diverge do usual, a validação automática do sistema pode sinalizar inconsistência. Isso gera um impasse prático na conferência documental, pois a rejeição pode ser automática, mesmo que a operação subjacente esteja correta. Para contornar essa situação, a equipe precisa garantir que o sistema esteja configurado para aceitar a variação estrutural sem incorrer em erro de processamento. Recomendo detalhar o motivo da não conformidade do modelo anterior junto ao lançamento atual, permitindo uma análise mais profunda além da checagem superficial do software. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Pessoal, discordo um pouco da generalização sobre a mitigação da obrigatoriedade quando o tpOperGov=2-Recebimento do pagamento. Digamos assim, né, que embora a regra possa ser flexibilizada nesse cenário, ainda é fundamental que o fluxo documental reflita a realidade fiscal para garantir a conformidade integral. A simples existência daquela tag não anula a necessidade de rastreabilidade completa do movimento tributário.

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Sugiro, João, que consideremos o contexto específico da transação que gerou a dúvida. Em situações onde a transação não enquadra no modelo de crédito ou débito, mas envolve incidência tributária, a completude dos dados fiscais é crucial. Olha, o plano é seguir o que o sistema aponta para evitar rejeições. Se o cenário for de recebimento do pagamento, por exemplo, a ausência de certos campos pode ser aceitável, desde que o mapeamento interno justifique essa operação.

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Oi Luciana, Rogério. Para complementar o que vocês disseram, quando o documento não tem finalidade de crédito ou débito, mas envolve tributação, a checagem dos dados fiscais precisa ser muito clara. Se o processo for de recebimento de pagamento, a exigência de preenchimento de ICMS e ISSQN pode ser mitigada, como visto no cenário que encontramos. Agora, até onde sei, a chave é mapear a operação correta no sistema versus o que está no documento físico.

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Prezada Luciana, o aproveitamento do crédito ICMS depende da correta classificação da transação documental. Se a finalidade da nota fiscal não for estritamente crédito ou débito, é imprescindível que os dados de ICMS e ISSQN estejam devidamente inclusos no registro. A regra é, viu, que para aquelas notas onde a tag finNFe não é cinco ou seis, a informação do ICMS e ISSQN se torna obrigatória para evitar rejeição. Se houver alguma discrepância nesse fluxo, isso afeta diretamente a contabilização do aproveitamento.

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