Olá a todos. Estou trabalhando com um fechamento mensal e surgiu uma dúvida sobre o aproveitamento do crédito ICMS seguindo o fluxo do S/4HANA 1909. Tivemos uma situação semelhante no fechamento do mês passado, o que me fez revisar os procedimentos. Estamos lidando com notas fiscais onde a finalidade não é estritamente crédito ou débito, mas precisamos validar se a tributação está correta para aproveitamento. A documentação indica que, se a finalidade da NF-e for diferente de crédito ou débito, a informação do ICMS e ISSQN deve estar presente. Agora, em campo, precisamos entender precisamente como garantir que estamos tratando corretamente essas movimentações. Como podemos assegurar o aproveitamento válido do crédito ICMS nessas circunstâncias?
Atualização:
Agradeço as visões de todos. Eu analisei o cenário onde a finalidade da nota fiscal é de crédito ou débito, e o sistema exige a presença de certos campos como o ICMS UF Destino. Agora, em campo, gostaria de saber como vocês lidam com a rejeição de uma seguinte situação: quando a conferência aponta que a NF-e de crédito faz referência a um documento anterior, mas o modelo deste documento não é o modelo padrão.