Que eu saiba, olá pessoal, quem está por dentro do assunto gostaria de uma luz sobre o uso correto do CFOP na emissão da nota. Estou trabalhando com um fechamento aqui e precisamos acertar isso para não ter retrabalho. Temos recebido algumas recusas e o detalhe do CFOP parece ser o ponto crítico. No nosso sistema, tentando validar uma operação que envolveu um retorno, eu saiba que a correta indicação faz toda a diferença. Considerando o que lemos sobre as tags e as situações de recusa, qual é o cenário mais seguro para garantir que o CFOP esteja perfeitamente adequado ao contexto da operação tributária?
Atualização:
Pessoal, gostaria de adicionar um ponto sobre a aceitação documental. Eu, que eu saiba, já analisei casos onde o aceite da SEFAZ depende estritamente da natureza da movimentação. Por exemplo, em situações de Recusa Total ou Não Localização do Destinatário, apenas os CFOPs de devolução são aceitos. Diante disso, gostaria de saber se há alguma consideração sobre como proceder quando o sistema aponta um CFOP inválido para uma Nota Fiscal de devolução, como no cenário I08-140.