Olá a todos. Assumi recentemente essa área e estou migrando um processo de uma distribuidora para o S/4HANA 1909. Estamos tratando de um cenário onde há a concessão de um benefício fiscal pela unidade federada, o que gera uma parcela do ICMS que deve ser reconhecida como crédito. Já mapeamos isso no sistema, mas estou com dúvidas sobre a correta contabilização dessa entrada. O nosso entendimento é que isso se configura como um crédito outorgado, como mencionado no item [1] da legislação. Agora, o cuidado é garantir que essa repercussão econômica esteja refletida corretamente no lançamento contábil. Gostaria de saber qual o procedimento mais adequado para contabilizar esse crédito de ICMS outorgado nesse contexto específico.
Atualização:
Prezados, gostaria de agradecer as contribuições valiosas até aqui. A transição do modelo antigo para o S/4HANA 1909 trouxe à tona essa questão específica sobre o aproveitamento de créditos gerados por benefícios fiscais concedidos pelos estados. Mulhei o cenário, mas agora, o cuidado é como registrar isso no momento preciso para não gerarmos inconformidades no encerramento mensal. Quais são as melhores práticas para lançar essa entrada no sistema após o mapeamento inicial?