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Pessoal, assumi a parte tributária aqui e estou tentando mapear bem como funciona a geração de crédito de ICMS no nosso ambiente S/4HANA 2023, que antes era bem focado em e-commerce. Estou com um volume de notas fiscais de entrada e preciso garantir que estamos parametrizando tudo correto para que o sistema reconheça essa movimentação. Já tentei simular cenários onde a finalidade da NF-e é crédito ou débito, e o recebimento do pagamento está ocorrendo. Veja, a sacada é que, mesmo com os impostos discriminados como ICMS, ISSQN, etc., recebo rejeição dizendo que a NF-e não possui informação de ICMS ou ISSQN. Diante disso, como podemos assegurar que a geração desse direito tributário esteja sendo corretamente acionada no sistema?


Atualização:

Rosana Medeiros: Bom dia a todos. Assumi a tributação e estou investigando o processo de reconhecimento do crédito de ICMS no nosso ambiente S/4HANA 2023. Tenho boas simulações de entradas e depósitos, e o foco é parametrizar corretamente para que o sistema aceite o aproveitamento. Veja, a sacada é que, quando a finalidade é crédito ou débito e há pagamento recebido, a informação precisa ser detalhada por cada imposto. Como vocês têm guiado isso na prática?

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A verificação do aproveitamento de tributo em um ambiente de recebimento de valores exige mais do que apenas a menção do imposto na documentação. Embora a existência de notas fiscais com finalidade de crédito ou débito e a tributação correspondente estejam presentes, o sistema necessita de indicadores técnicos precisos para aceitar a movimentação. A exigência de informações como códigos específicos ou identificadores de retorno não é universal e varia conforme a natureza da transação comercial. Recomendo, portanto, mapear detalhadamente o tipo de operação que gerou a fatura para assegurar que os atributos fiscais da chaveamento estejam coerentes com o que o módulo espera para validar o direito ao abatimento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rosana, concordo com a sua observação sobre a necessidade das tags ao recebermos o pagamento. Contudo, o ponto que talvez precise um ajuste é a universalidade dessa regra. Quando a finalidade da NF-e é crédito ou débito, e o recebimento indica os tributos, a obrigatoriedade dessas informações detalhadas como ICMS ou IPI depende do contexto operacional. A gente costuma, ó, encontrar cenários onde essa exigência se particulariza, e não é uma regra única para todos os casos.

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Alexandre Campos, por experiência, viu que ao trabalharmos com uma NF-e de crédito, precisamos prestar atenção especial ao modelo do documento referenciado. Se estamos lidando com uma nota de crédito, é mandatório que ela faça referência a um documento anterior válido, ou seja, o modelo daquela nota referenciada não pode ser diferente de cinco. Isso garante a rastreabilidade completa da operação tributária.

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Para quando a operação envolve um retorno, o fluxo muda um pouco. Se a movimentação é uma devolução, o sistema exige que a NF-e de crédito faça uma ligação com o documento original que gerou o débito. Por exemplo, se o documento que está sendo usado para compensação é uma devolução, precisamos garantir que o modelo daquela nota anterior seja idêntico ao modelo vigente. Agora, pelo que testei, essa rastreabilidade é crucial para validar o aproveitamento do montante.

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Olha, pra não esquecer, gerar aproveitamento de crédito de ICMS depende da correta parametrização da movimentação fiscal. No meu caso, quando a finalidade da NF-e é crédito ou débito, e o recebimento do pagamento indica que há impostos como ICMS ou IPI, o sistema exige a informação específica para cada um desses tributos. Olhando o log, percebi que precisamos alinhar isso com a tag ICMSUFDest ou Imposto Devolvido, dependendo do que estamos representando. É um detalhe sutil, mas que faz toda a diferença no fechamento.

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