Olá a todos, acompanho este assunto desde a implantação do ECC 6.0 e gostaria de sanar uma dúvida específica sobre o ICMS-ST em operações antecedentes. Estamos tratando de situações onde o imposto já foi recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme trazido no § 4º-A do Anexo I. No nosso sistema, ao processarmos esses documentos, precisamos segregar corretamente essas receitas, seguindo o que determina a legislação. Pelo meu histórico, pois é, essa segregação é crucial para a correta apuração. Diante disso, gostaria de saber qual é o procedimento mais adequado para garantir que o recolhimento anterior não gere bitributação neste cenário de operações antecedentes.
Atualização:
Gostaria de agradecer as colocações de vocês, pois pelo meu histórico, pois é, este tema sempre gerou dúvidas. Testei a importância de o sistema reconhecer que o recolhimento anterior encerrou a tributação, como mencionado por Wagner. Além disso, o registro do documento comprobatório é fundamental. Para seguir, gostaria de saber como devemos gerenciar a segregação das receitas quando há operações subsequentes tributadas, mas cujos encargos fiscais já foram devidamente satisfeitos em fase anterior.