Estou revisando os fluxos de tributação e a migração do nosso sistema legado para o novo ambiente. A área de contabilidade está com dificuldades em mapear corretamente os cenários de retenção. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e a complexidade gerada pelos diferentes convênios é imensa. Estamos tentando conciliar a operação corrente com os dispositivos que tratam dos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, como aqueles mencionados no CONVÊNIO ICMS 142/18. Parece que estamos lidando com o imposto devido pelas operações subsequentes, por assim dizer. Dado o volume de detalhes e a variação dos documentos fiscais, como podemos garantir que o registro no novo sistema espelhe com precisão a mecânica da substituição tributária?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês sobre a complexidade desse tema. Já revisamos alguns cenários de transação com regimes específicos, e por assim dizer, o mapeamento inicial mostrou inconsistências na passagem de informações fiscais. Gostaria de saber como vocês enxergam a melhor forma de validar no novo ambiente se a sucessão desses recolhimentos está sendo registrada corretamente, especialmente quando há operações interestaduais envolvidas.
Atualização:
Agradeço as visões de todos. Testamos alguns cenários transacionais com regimes específicos e, por assim dizer, o mapeamento inicial apontou divergências na transmissão dos dados fiscais. Diante disso, gostaria de entender qual seria o critério mais robusto para aferir no novo sistema se a sucessão desses tributos está ocorrendo de maneira precisa, principalmente nas operações que atravessam diferentes estados.