Olá a todos, sou o Viviane, e estou migrando meu entendimento fiscal para o ambiente SAP. Minha vivência anterior era em outro ERP, e embora eu tenha um bom domínio técnico como desenvolvedor ABAP, a parte tributária ainda está sendo mapeada aqui. Estou revisando como operacionalizar o crédito de ICMS. Em situações onde há a retenção do imposto, e chegamos ao ponto onde não conseguimos vincular o valor retido à compra específica, o que devemos fazer para que o ressarcimento ocorra corretamente junto à unidade federada do contribuinte? Bem, o ganho é entender esse procedimento. Qual é o procedimento correto quando essa correspondência documental se torna inviável?
Atualização:
Pessoal, agradeço a todos os pontos trazidos sobre o limite do ressarcimento. Meu teste foi focar na aplicação proporcional quando há impossibilidade de rastreamento direto. Bem, o ganho é alinhar essa informação com o sistema. Considerando a variação de modelos de transação, como vocês tratam tecnicamente a validação de que a finalidade da NF-e realmente corresponde ao movimento esperado para evitar rejeição no aceite?