Olá a todos. Estou enfrentando um desafio na migração do nosso sistema antigo para o novo módulo fiscal do SAP, e o entendimento do valor do ICMS Substituído está gerando um gargalo no fechamento. Tentamos replicar a lógica do mês passado, mas a contabilidade está questionando os valores que estamos passando para a apuração. Para mim, que estou há quinze anos na trincheira do varejo, olhando para essa movimentação, olha, o cuidado é grande para não incorrer em erro. Gostaria de rever com vocês: como exatamente devemos tratar o componente que gera o valor do ICMS-ST dentro do fluxo de entrada no novo ambiente, considerando a cadeia subsequente?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Nós estávamos testando como mapear o crédito presumido gerado por algum benefício fiscal concedido pela unidade federada, que é uma das nuances que gera divergência. Olha, o cuidado é grande ao cruzar essa informação com a geração do documento fiscal. Diante desse cenário, como vocês endereçam no fluxo do SAP a correta segregação contábil desse valor, diferenciando o imposto próprio daquele que representa a repercussão econômica do benefício?