Situação atual: sou consultora MM numa empresa de telecom no RS, em ECC 6.0, e há dez anos trabalho com fiscal. Compramos de um fornecedor de São Paulo materiais de uso e consumo e ativo imobilizado para nossa operação.
Na nota, alguns itens vêm com ICMS ST e outros com a diferença de alíquota a recolher por nossa conta. A equipe de compras pergunta se são a mesma cobrança vista por dois nomes, e eu não soube responder. Qual a diferença entre ST e DIFAL, e por que aparecem juntos na mesma nota?
Atualização:
Então, meu adendo: o nosso caso é de uso, consumo e ativo imobilizado, e somos contribuinte. Quer dizer que a ST pode vir cobrindo a diferença de alíquota nesses itens, e o DIFAL separado fica para o que não vem com ST?
E como se calcula o valor da ST quando há retenção? Hoje a gente só confere se o valor bate com o da nota.