Olá a todos, gostaria de colocar um ponto que realmente me fez refletir recentemente, já que passou por uma situação parecida no fechamento do mês passado. Estamos trabalhando com o S/4HANA 1909 e o cenário envolve movimentações complexas de mercadorias, e a aplicação do regime tributário tem sido um ponto de atenção constante. Tivemos que lidar com transações onde havia uma diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, e isso me levou a revisitar os conceitos de tributação. Olha, minha opinião é que a diferenciação entre os papéis é crucial para não incorrer em passivos inesperados. Diante disso, gostaria de saber, na prática, qual a diferença operacional entre o contribuinte que está tributando diretamente e aquele que está atuando sob o regime de substituição tributária?
Atualização:
Agradeço a todos os contrapontos trazidos nesta discussão. Eu trouxe à tona a questão da diferença entre os papéis na tributação, considerando um cenário complexo envolvendo operações interestaduais. Olha, minha opinião é que compreender essa mecânica é vital para o correto lançamento contábil. Gostaria de saber se existe alguma particularidade operacional no sistema que ajude a mapear precisamente quando essa diferença entre alíquotas deve ser considerada na apuração final do imposto devido.