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Estou migrando nosso sistema anterior para esta nova plataforma e estou revisando os cenários de logística reversa. Estamos gerando uma nota de retorno referente a uma entrega que ocorreu com recusa parcial por parte do cliente. Já tentei validar o documento e recebi uma rejeição informando inconsistência no CFOP utilizado. Na homologação, viu, o sistema sinalizou a necessidade de atenção ao código correto para esse tipo de movimentação. Considerando o contexto de uma recusa parcial na chegada da mercadoria, qual seria o CFOP adequado para essa operação de retorno?


Atualização:

Pessoal, agradeço os esclarecimentos todos sobre a granularidade necessária ao escolher o CFOP na devolução. Testei cenários onde a mercadoria retornou por não localização do destinatário e consegui mapear que, sob certas condições, o sistema aceitou o movimento. Gostaria agora de entender melhor como proceder quando a devolução ocorre, mas o motivo inicial não se enquadra claramente em nenhuma das condições de Recusa Total ou Parcial mencionadas. Na homologação, viu, qual o cenário mais seguro para cobrir essas situações intermediárias?

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Para situações onde a movimentação reversa não se encaixa perfeitamente nos rótulos de recusa total ou parcial, a cautela no registro do documento fiscal é fundamental. O sistema de validação tributária exige um mapeamento inequívoco entre o evento ocorrido no campo físico e o código escolhido no campo fiscal. Se o retorno foge dos padrões estritos de não localização ou rejeição expressa, é prudente detalhar o motivo da devolução com o máximo de especificidade possível. Isso permite rastrear a operação corretamente dentro do fluxo documental. Em casos ambíguos, prefira a operação que mais se assemelha à realidade do transporte e documental para minimizar retrabalho na alfândega. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Embora você mencione a importância da correspondência entre o motivo da rejeição e a tag utilizada, eu discordo que o único fator determinante seja o campo do motivo. Veja, o risco é que mesmo com a tag correta, se o CFOP informado não fizer parte da relação aceita para aquela movimentação específica, a validação falhará. O sistema exige mais do que apenas espelhar o evento; ele precisa validar o código fiscal dentro dos parâmetros aceitos para aquele tipo de devolução.

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Leandro Barbosa, como gerente fiscal e com minha vivência na área, concordo com a precisão técnica que todos trouxeram sobre a necessidade da correspondência entre o evento e o código utilizado. Pra ser justo, o cerne da questão é que estas validações automatizadas são muito específicas. Se a operação se enquadra no cenário de não localização do destinatário, por exemplo, precisamos assegurar que o contribuinte acerta não apenas o tipo de devolução, mas também os códigos alfandegários que o sistema aceita para aceitar a NF-e.

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Anderson, acompanhando sua questão sobre o CFOP para devolução após recusa parcial, gostaria de adicionar uma observação técnica. Quando estamos diante de um cenário de retorno por Recusa Parcial na Entrega, como mencionado, o uso do CFOP correto é mandatório. Agora, o x da questão é que, se a operação for tratada sob a tag tpNFCredito=06, precisamos assegurar que ele espelhe exatamente o motivo da não aceitação inicial. Rejeições ocorrem justamente por essa não correspondência entre a operação física e o código fiscal informado.

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Anderson, se a situação específica for aquela em que houve uma recusa parcial na chegada ou se o retorno vier de um MEI, olha só, precisamos ser muito mais didáticos com o que estamos informando. Se a não aceitação veio por não localização do comprador ou houve recusa parcial, dependendo se é o tipo certo, o uso de CFOPs como 1.202 ou 2.553, por exemplo, é o caminho correto, desde que a finalidade da NF-e não seja devolução de mercadoria para a operação inicial. Caso contrário, é direto ao uso do código de devolução clássico.

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Para o cenário de retorno por recusa parcial na entrega, você deve utilizar o CFOP 06 ou 6 equivalentes, dependendo da movimentação específica. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado e eu aprendi na marra, viu. Se a situação envolve uma recusa parcial e a não localização do destinatário na tentativa de entrega, a tag tpNFCredito=03 ou 06 exige atenção rigorosa ao código. É preciso verificar a tabela de apoio publicada no Portal da NF-e para garantir que o retorno esteja completamente embasado.

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