Pular para o conteúdo

Fóruns / ICMS e substituição tributária

Qual cfop para devolução de mercadoria?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olá a todos, estou trabalhando aqui no fechamento de um ciclo e surgiu uma dúvida específica sobre a parametrização correta ao lidar com a devolução de materiais. Já passamos por uma situação similar no encerramento do mês passado, tentando garantir que o sistema aceitasse as movimentações fiscais corretamente. Estamos tentando configurar o cenário onde há uma Recusa Total na Entrega ou uma Recusa Parcial, e precisamos assegurar que o CFOP utilizado esteja em conformidade com o que o fisco espera. A sacada é, ó, precisamos validar qual combinação de CFOPs se encaixa perfeitamente para cada tipo de retorno, considerando as bandeiras de controle que estamos utilizando. Qual CFOP devemos utilizar exatamente para acobertar a devolução neste contexto?


Atualização:

Colegas, agradeço as contribuições técnicas detalhadas sobre a aceitação dos documentos fiscais de retorno. Testamos cenários variados, seguindo a documentação do Portal da NF-e, e verificamos que a correspondência entre o motivo da recusa e o CFOP é o ponto mais sensível. A sacada é, ó, garantir que todos os parâmetros estejam perfeitamente alinhados para evitar aquelas rejeições inesperadas. Gostaria de saber se há alguma consideração adicional sobre como proceder quando o retorno ocorre por fatores logísticos não diretamente tributários, mantendo a integridade da operação no sistema.


Atualização:

Prezados, agradeço a todos pelos aportes técnicos sobre a dinâmica desses retornos fiscais. Nós fizemos simulações cobrindo as diversas hipóteses, seguindo rigorosamente o que o Portal da NF-e estipula. A sacada é, ó, que a aderência entre o motivo do não recebimento e o CFOP escolhido deve ser absoluta para contornar as recusas da SEFAZ. Gostaria de saber se, em casos de recebimento parcial com aceite específico, há alguma nuance processual sobre o encerramento dessa operação no nosso sistema.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para otimizar o processo de retorno de bens e contornar inconsistências fiscais, a correlação entre o motivo que levou ao retorno e o código fiscal utilizado é o ponto nevrálgico. Erros nesse mapeamento impedem a aceitação eletrônica, mesmo com a devida documentação gerada. É imperativo que a operação de saída reflita com exatidão o porquê da não efetivação da venda ou entrega inicial. Sugiro que, diante de falhas logísticas ou operacionais prévias, o time documental revise minuciosamente como o tipo de operação de retorno reflete essa gênese, alinhando o registro ao que o órgão fiscal espera ver naquela situação específica. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Entendo seu ponto sobre a importância da precisão documental, mas gostaria de refinar um detalhe técnico. Quando estamos lidando com o cenário de Recusa Total ou não localização do destinatário, embora o sistema aceite CFOPs de devolução, a aceitação eletrônica tem um gatilho muito específico. Bem, o combinado é que, se a operação for de devolução emitida por MEI, precisamos observar que a validação do campo específico restringe o uso apenas aos códigos 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202, e isso deve ser mapeado corretamente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Jéssica Dias, complementando, é fundamental que a nossa documentação interna espelhe essa precisão exigida pelo fisco. Quando vemos o log indicando o erro, como o "CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução I08-140 55 Obrig. 327", percebemos que a simples geração da saída não garante a aceitação eletrônica. Veja, no mês passado, tivemos uma passagem por isso, e a diferença residia em como mapeamos a tag de motivo da recusa ao digitar o tipo de operação. Um pequeno ajuste no parâmetro faz toda a diferença na transmissão.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para o cenário de Recusa Total ou Recusa Parcial, somente CFOPs de devolução de mercadoria são aceitos pelo sistema. Acompanhando desde a implementação do S/4HANA 2023, percebo que a rigidez desses controles fiscais é imensa. Se estamos tratando da situação de Recusa Total na Entrega ou se o destinatário não foi localizado na tentativa, o sistema exige o CFOP específico que indica isso. E aí, meu alerta, para o caso de Recusa Parcial, o sistema também possui validações muito específicas sobre o tipo de retorno.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Simone, complementando sua questão, é crucial lembrar que a aceitação desses movimentos depende muito da natureza da operação que ensejou o retorno. Se estamos no caso de uma devolução emitida por MEI, por exemplo, o sistema impõe um rol restrito de códigos fiscais aceitáveis, como os citados anteriormente. É exatamente essa granularidade que costuma gerar dúvidas na homologação, né. É preciso casar o motivo da recusa com o tipo de documento de retorno para evitar a rejeição da SEFAZ.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!