Olá a todos, estou trabalhando aqui no fechamento de um ciclo e surgiu uma dúvida específica sobre a parametrização correta ao lidar com a devolução de materiais. Já passamos por uma situação similar no encerramento do mês passado, tentando garantir que o sistema aceitasse as movimentações fiscais corretamente. Estamos tentando configurar o cenário onde há uma Recusa Total na Entrega ou uma Recusa Parcial, e precisamos assegurar que o CFOP utilizado esteja em conformidade com o que o fisco espera. A sacada é, ó, precisamos validar qual combinação de CFOPs se encaixa perfeitamente para cada tipo de retorno, considerando as bandeiras de controle que estamos utilizando. Qual CFOP devemos utilizar exatamente para acobertar a devolução neste contexto?
Atualização:
Colegas, agradeço as contribuições técnicas detalhadas sobre a aceitação dos documentos fiscais de retorno. Testamos cenários variados, seguindo a documentação do Portal da NF-e, e verificamos que a correspondência entre o motivo da recusa e o CFOP é o ponto mais sensível. A sacada é, ó, garantir que todos os parâmetros estejam perfeitamente alinhados para evitar aquelas rejeições inesperadas. Gostaria de saber se há alguma consideração adicional sobre como proceder quando o retorno ocorre por fatores logísticos não diretamente tributários, mantendo a integridade da operação no sistema.
Atualização:
Prezados, agradeço a todos pelos aportes técnicos sobre a dinâmica desses retornos fiscais. Nós fizemos simulações cobrindo as diversas hipóteses, seguindo rigorosamente o que o Portal da NF-e estipula. A sacada é, ó, que a aderência entre o motivo do não recebimento e o CFOP escolhido deve ser absoluta para contornar as recusas da SEFAZ. Gostaria de saber se, em casos de recebimento parcial com aceite específico, há alguma nuance processual sobre o encerramento dessa operação no nosso sistema.