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Estou acompanhando a transição do nosso sistema anterior para o SAP e estamos entrando na parte tributária, especificamente sobre a incidência do ICMS-ST. Já fizemos nossos testes iniciais e estamos revisando os cenários de operação. Temos um caso onde recebemos um benefício fiscal por parte da unidade federada, e queremos garantir que estamos calculando corretamente a parte correspondente do imposto. Veja, o pulo do gato é entender como isso se aplica na operação atual. Diante disso, quais são os pontos cruciais para definir quando exatamente o ICMS-ST deve ser computado em nosso fluxo?


Atualização:

Pessoal, agradecendo os apontamentos de vocês sobre a importância da repercussão econômica e da base de cálculo total. Eu testei cenários onde a operação envolvia a geração de novos empregos ou limitação de preço para o fornecedor. Mas, veja, o pulo do gato é como o sistema trata o momento da substituição. Gostaria de saber como fazemos o fluxo documental para validar a ocorrência da incidência quando a operação ocorre entre contribuintes finais e não intermediários, especialmente em cenários de migração de ERP.

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A determinação precisa do momento da tributação por substituição envolve mais do que apenas a existência de um incentivo estadual. É fundamental correlacionar a legislação aplicável àquela movimentação comercial com a natureza do negócio jurídico realizado. Quando o fluxo transacional ocorre diretamente entre os agentes finais, a documentação comprobatória deve ser inequívoca quanto à responsabilidade tributária. Para assegurar a correta contabilização no ambiente atual, recomendamos mapear detalhadamente o gatilho documental que valida a sucessão do imposto, garantindo que o sistema reflita o papel ativo de cada parte no ciclo fiscal. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que focar apenas na repercussão econômica pode ser incompleto para mapear a incidência. Embora o benefício fiscal seja um fator, precisamos olhar também para a base de cálculo total. Por exemplo, ao tratar das receitas das instituições financeiras, os valores do IPI, ISS, ICMS, PIS e Cofins incidentes precisam ser considerados na proporção que essas receitas representam da base total. Até onde sei, viu, o contexto tributário é mais amplo do que apenas o benefício concedido.

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Para endereçar essa questão da incidência, nós observamos que a aplicação do tributo se desdobra conforme a origem dos valores. Quando há a concessão de algum tipo de incentivo fiscal pela esfera estadual, o correto é considerar a parcela do ICMS que foi devida e apropriada pelo nosso cliente. E aí, o truque é vincular isso ao documento que comprova o benefício, para que o cálculo reflita exatamente a aplicação da legislação vigente na operação.

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André Ribeiro: Complementando o que foi dito, um aspecto importante reside na qualificação dos fatos geradores que justificam a substituição tributária. Não basta apenas haver um benefício fiscal concedido; é preciso analisar a repercussão econômica da operação. Por exemplo, a concessão de um desconto sobre o ICMS a recolher em função da antecipação é um desses fatores que precisa estar mapeado corretamente no sistema. Resumindo, viu, a operação como um todo aponta para a incidência.

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A incidência do ICMS-ST depende fundamentalmente da natureza da operação e dos benefícios fiscais concedidos pela jurisdição estadual. Quando há um benefício fiscal, como crédito presumido ou crédito outorgado, a correta contabilização da parcela do imposto que foi apropriada pelo contribuinte torna-se vital. Então, a dúvida é como mapear essa situação no novo ambiente do S/4HANA 2021. É preciso verificar como o benefício estadual se correlaciona com a base de cálculo total estabelecida.

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