Pessoal, estou com um ponto de estrangulamento aqui no encerramento do meu projeto no ambiente S/4HANA 2021, e isso envolve a mecânica da substituição tributária. Já cruzei com a documentação, olhando o CONVÊNIO ICMS 142/18 e também o presente disposto no Convênio ICMS 181/24, mas a transição entre os fatos geradores e o recolhimento subsequente ainda me causa dúvida. Abrindo um parêntese, viu, o fluxo que mapeamos parece correto, mas o sistema não está fechando o ciclo como esperado. Diante disso, considerando os regimes detalhados nesses convênios, gostaria de saber qual é o gatilho exato que define quando a responsabilidade tributária se transfere para o contribuinte subsequente.
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de todos sobre a sucessão fiscal. Testamos diferentes cenários e o mapeamento do fluxo documental parece insuficiente para definir o momento exato da assunção da obrigação. Abrindo um parêntese, viu, a minha dúvida ainda reside na operação que realmente dispara a responsabilidade, e não apenas no cumprimento do trâmite. Como podemos correlacionar isso com a legislação vigente para garantir que o gatilho tributário esteja correto no sistema?